TJDFT - 0716069-13.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0716069-13.2022.8.07.0006 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RENE DA SILVA PEREIRA LOPES CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 220435251).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 13/12/2024.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
13/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 23:42
Recebidos os autos
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10/12/2024 23:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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05/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 13:14
Recebidos os autos
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28/11/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/10/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 21:37
Recebidos os autos
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27/08/2024 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/07/2024 13:37
Recebidos os autos
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11/07/2024 13:37
Outras decisões
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26/06/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/06/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 16:04
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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15/05/2024 17:54
Recebidos os autos
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15/05/2024 17:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/05/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/05/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716069-13.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RENE DA SILVA PEREIRA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de substituição do polo ativo, tendo em vista que devidamente instruído com o instrumento de cessão de crédito, em que consta a indicação da operação de crédito estabelecida com a parte ré.
Altere-se no sistema o nome da parte autora para ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.
Nos termos da Portaria GC 160/2017, alterada pela Portaria GC 140 de 17 de setembro de 2018, ambas do TJDFT, o cadastramento nos sistemas de processo em autos eletrônicos se tornou obrigatório para as empresas e entidades públicas e privadas.
Assim, em vista do que ditam o regulamento acima referido e os arts. 246, §1 e 270, caput, ambos do CPC, emende-se a inicial para que seja comprovado o cadastro da empresa autora no sistema de recebimento de comunicações eletrônicas do PJe, ou justificada a impossibilidade de fazê-lo.
Ressalto que a regularização do cadastro se faz necessária tanto pela exigência da legislação específica, quanto pelo elevado número de demandas ajuizadas pela empresa autora, o que acarreta o aumento do custo do processo, com a produção desnecessária de atos processuais - a exemplo de expedição de mandados de intimações e publicações em órgão oficial -, e com o uso dispensável de recursos da administração judiciária.
Faço constar que o procedimento deverá ser realizado junto à página: https:////www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje, local em que poderão ser encontradas todas as informações necessárias para a realização do cadastramento.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção por falta de requisito necessário ao desenvolvimento do processo.
Forme-se o ato de comunicação após a retificação do polo ativo.
Sobradinho, DF, 19 de março de 2024 15:22:20.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
22/03/2024 16:19
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:19
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
05/03/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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27/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 21:42
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 21:42
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
31/01/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/01/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 14:44
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:44
Concedida a Medida Liminar
-
19/01/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/01/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 10:23
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 10:22
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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29/11/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 19:50
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:50
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:43
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:43
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/08/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 09:51
Recebidos os autos
-
16/08/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/08/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 19:26
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/05/2023 14:00
Juntada de Certidão
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16/05/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2023 00:50
Juntada de Certidão
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06/04/2023 06:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/03/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 10:04
Recebidos os autos
-
15/03/2023 10:04
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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10/03/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/03/2023 16:50
Juntada de Certidão
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10/03/2023 16:33
Juntada de Petição de apelação
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14/02/2023 08:12
Recebidos os autos
-
14/02/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 08:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/02/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/02/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 20:40
Recebidos os autos
-
15/12/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 20:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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13/12/2022 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/12/2022 14:30
Recebidos os autos
-
08/12/2022 14:30
Decisão interlocutória - indeferimento
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07/12/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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