TJDFT - 0701588-35.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 15:27
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
11/07/2024 04:21
Decorrido prazo de COLEGIO PAROQUIAL SANTO ANTONIO LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:15
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701588-35.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLEGIO PAROQUIAL SANTO ANTONIO LTDA REQUERIDO: MARILSA RODRIGUES DE BARROS SOUZA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, de Lei nº 9.099/95.
Após as tentativas frustradas de localização da parte ré, a parte autora requereu a pesquisa de endereços nos sistemas de buscas, disponíveis a este Juízo, tendo sido localizados domicílios da requerida locais no Estado de Minas Gerais.
Observa-se, portanto, que nenhuma das partes tem domicílio nesta circunscrição do Recanto das Emas/DF.
Além disso, em ações que envolvem relação de consumo, o STJ possui firme entendimento pela competência absoluta do domicílio do réu consumidor (Acórdão 1249852, 07448043120198070016, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 18/5/2020, publicado no DJE: 5/6/2020).
No caso em apreço, a ré não tem domicílio nesta circunscrição judiciária nem é caso de aplicação das exceções à regra geral, evidenciando-se a incompetência territorial deste Juízo para o processamento e julgamento do presente feito.
Ressalte-se, também, que, no âmbito desta Justiça Especial, a incompetência territorial conduz obrigatoriamente à extinção do processo (art. 51, III Lei n.º 9.099/95), não sendo permitido ao Juiz encaminhá-lo ao foro competente, o que reforça o caráter absoluto das regras de competência delineados no art. 4º da Lei n.º 9.099/95.
Por tais razões, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a audiência designada, se for o caso.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 21 de junho de 2024, 18:55:21.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
24/06/2024 13:26
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:26
Extinto o processo por incompetência territorial
-
17/06/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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17/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 04:10
Decorrido prazo de COLEGIO PAROQUIAL SANTO ANTONIO LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:10
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:02
Outras decisões
-
16/05/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:29
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 15:47
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/05/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de COLEGIO PAROQUIAL SANTO ANTONIO LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:50
Decorrido prazo de COLEGIO PAROQUIAL SANTO ANTONIO LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:05
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/04/2024 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/04/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
23/04/2024 16:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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23/04/2024 03:22
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:34
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701588-35.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLEGIO PAROQUIAL SANTO ANTONIO LTDA REQUERIDO: MARILSA RODRIGUES DE BARROS SOUZA DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de 5 dias para o autor informar o endereço atualizado da ré nesta circunscrição, sob pena de extinção.
I.
Recanto das Emas/DF, 19 de abril de 2024, 13:24:39.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
19/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/04/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:26
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Fórum do Recanto das Emas, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8315/8316 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701588-35.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLEGIO PAROQUIAL SANTO ANTONIO LTDA REQUERIDO: MARILSA RODRIGUES DE BARROS SOUZA CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a requerente quanto a não intimação da requerida, informando novo endereço para a realização desta, prazo 05 dias.
Recanto das Emas-DF, 26 de março de 2024 14:31:18.
CLAUDIA EVANGELISTA DOS SANTOS LIMA Servidor Geral -
26/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
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25/03/2024 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:44
Outras decisões
-
12/03/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/03/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:27
Decorrido prazo de COLEGIO PAROQUIAL SANTO ANTONIO LTDA em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 08:02
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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28/02/2024 13:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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