TJDFT - 0732452-50.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:03
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
09/05/2025 19:52
Recebidos os autos
-
09/05/2025 19:51
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
09/05/2025 19:50
Juntada de decisão de tribunais superiores
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25/11/2024 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
25/11/2024 11:39
Juntada de Certidão
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22/11/2024 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
22/11/2024 02:15
Decorrido prazo de OLIMPIO ALVES DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:15
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 15:07
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/11/2024 15:07
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
07/11/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/11/2024 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
07/11/2024 10:19
Recebidos os autos
-
07/11/2024 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
07/11/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:20
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
04/11/2024 22:30
Juntada de Petição de agravo
-
29/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:08
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
07/10/2024 18:12
Recurso Especial não admitido
-
07/10/2024 11:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/10/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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07/10/2024 10:42
Recebidos os autos
-
07/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
06/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:44
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
26/09/2024 18:55
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/09/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 22:41
Juntada de Petição de recurso especial
-
04/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/08/2024 16:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:12
Expedição de Intimação de Pauta.
-
01/08/2024 14:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CELIA FATIMA DE OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de OLIMPIO ALVES DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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17/04/2024 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
17/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:58
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
05/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 02:20
Publicado Ementa em 02/04/2024.
-
02/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 10:26
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/03/2024 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
NULIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA.
PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO.
INOCORRÊNCIA.
MATÉRIAS JÁ ANALISADAS.
PRECLUSÃO.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Quanto ao instituto da coisa julgada, descreve o art. 502, do Código de Processo Civil, que “denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso”, ao passo que o art. 507 do mesmo diploma explicita que “é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão”. 2.
Sendo observada a ocorrência da preclusão em relação à nulidade da citação e prescrição do crédito tributário, pontos questionados pelos agravantes, não há que se falar em qualquer necessidade de reanálise dessas questões. 3.
Prescrição intercorrente também não verificada visto que, conforme bem exposto pela decisão agravada, a ausência da prestação jurisdicional durante o período alegado pelos agravantes não se deu por desídia do agravado e sim por culpa exclusiva dos mecanismos do Judiciário. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. -
26/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:47
Conhecido o recurso de CELIA FATIMA DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*02-15 (AGRAVANTE) e OLIMPIO ALVES DA SILVA - CPF: *56.***.*92-15 (AGRAVANTE) e não-provido
-
22/03/2024 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2024 09:53
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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15/09/2023 02:16
Decorrido prazo de OLIMPIO ALVES DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:16
Decorrido prazo de CELIA FATIMA DE OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
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29/08/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:16
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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17/08/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 18:30
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2023 13:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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08/08/2023 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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08/08/2023 12:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/08/2023 20:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/08/2023 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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