TJDFT - 0747596-64.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 19:28
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
28/03/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 94.008514-1.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELO PERITO OFICIAL.
PROAGRO.
ABATIMENTOS DEVIDOS.
INCONSISTENTE O INCONFORMISMO DO MUTUÁRIO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Na origem, a parte exequente (ora agravante) busca o cumprimento individual da sentença coletiva prolatada nos autos da ação civil pública n. 94.00.085141, em trâmite perante a Justiça Federal de Brasília/DF.
II.
A parte recorrente se insurge contra a decisão que homologou o cálculo pericial e fixou o valor do débito.
Na oportunidade, alega que os abatimentos realizados a título de Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) se mostraram indevidos.
III.
O PROAGRO, consoante estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional, garante o pagamento de financiamentos rurais de custeio agrícola quando a lavoura assistida tiver sua receita reduzida em razão de eventos climáticos, pragas e doenças sem controle.
IV.
Assim, comprovada a indenização ou a amortização do saldo devedor pelo referido programa, a realização dos abatimentos é medida que se impõe, em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa.
V.
Os argumentos de inconformismo apresentados não são aptos a desconstituir a perícia, uma vez que o laudo se encontra em consonância com o disposto no art. 473, do Código de Processo Civil, e com a jurisprudência dos Tribunais Superiores.
VI.
Agravo de instrumento desprovido. -
25/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 17:46
Conhecido o recurso de CELSO SOUZA E SILVA - CPF: *10.***.*71-49 (AGRAVANTE) e não-provido
-
22/03/2024 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/02/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/02/2024 21:49
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
22/01/2024 15:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/01/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/01/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 12:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:31
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/11/2023 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
23/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
08/11/2023 12:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/11/2023 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/11/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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