TJDFT - 0737205-18.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SIMONE HAGUENAUER ROGATTI SANCTOS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de AGEMAR DE MENDONCA SANCTOS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SERGIO HAGUENAUER ROGATTI em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DIRLEI THOMAZ ALEGRE DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 12:43
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:43
Determinado o arquivamento
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25/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/10/2024 23:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737205-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DIRLEI THOMAZ ALEGRE DE SOUZA REU: SERGIO HAGUENAUER ROGATTI, AGEMAR DE MENDONCA SANCTOS, SIMONE HAGUENAUER ROGATTI SANCTOS DESPACHO À parte autora, para que se manifeste em 5 dias acerca da petição de ID nº 213805477.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/10/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/10/2024 04:56
Processo Desarquivado
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08/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 15:05
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AGEMAR DE MENDONCA SANCTOS em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SIMONE HAGUENAUER ROGATTI SANCTOS em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SERGIO HAGUENAUER ROGATTI em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DIRLEI THOMAZ ALEGRE DE SOUZA em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737205-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DIRLEI THOMAZ ALEGRE DE SOUZA REU: SERGIO HAGUENAUER ROGATTI, AGEMAR DE MENDONCA SANCTOS, SIMONE HAGUENAUER ROGATTI SANCTOS SENTENÇA Diante da falta, ainda que superveniente, de interesse processual face a composição extrajudicial a que chegaram as partes, conforme informado no id. 206381998, extingo o processo sem resolução do mérito. (CPC, artigo 485, inciso VI).
Sem custas processuais remanescentes, diante da transação, ainda que extrajudicial.
Transitando em julgado a sentença, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
28/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/08/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/08/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SIMONE HAGUENAUER ROGATTI SANCTOS em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SERGIO HAGUENAUER ROGATTI em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de AGEMAR DE MENDONCA SANCTOS em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de SERGIO HAGUENAUER ROGATTI em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de SIMONE HAGUENAUER ROGATTI SANCTOS em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de AGEMAR DE MENDONCA SANCTOS em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de DIRLEI THOMAZ ALEGRE DE SOUZA em 13/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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03/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/08/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de AGEMAR DE MENDONCA SANCTOS em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de SIMONE HAGUENAUER ROGATTI SANCTOS em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DIRLEI THOMAZ ALEGRE DE SOUZA em 26/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:15
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737205-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DIRLEI THOMAZ ALEGRE DE SOUZA REU: SERGIO HAGUENAUER ROGATTI, AGEMAR DE MENDONCA SANCTOS, SIMONE HAGUENAUER ROGATTI SANCTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte ré para se manifestar sobre a petição de ID 204813205 no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 08:13:20.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
22/07/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737205-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DIRLEI THOMAZ ALEGRE DE SOUZA REU: SERGIO HAGUENAUER ROGATTI, AGEMAR DE MENDONCA SANCTOS, SIMONE HAGUENAUER ROGATTI SANCTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 204001559 no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 07:49:39.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
15/07/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2024 04:50
Decorrido prazo de AGEMAR DE MENDONCA SANCTOS em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737205-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DIRLEI THOMAZ ALEGRE DE SOUZA REU: SERGIO HAGUENAUER ROGATTI, AGEMAR DE MENDONCA SANCTOS, SIMONE HAGUENAUER ROGATTI SANCTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 202311506, DEFIRO o pedido de dilação de prazo ali formulado pelo corréu SERGIO HAGUENAUER ROGATTI por 5 (cinco) dias contados da data de publicação desta decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/07/2024 09:07
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:07
Deferido o pedido de SERGIO HAGUENAUER ROGATTI - CPF: *80.***.*23-87 (REU).
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01/07/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:21
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737205-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DIRLEI THOMAZ ALEGRE DE SOUZA REU: SERGIO HAGUENAUER ROGATTI, AGEMAR DE MENDONCA SANCTOS, SIMONE HAGUENAUER ROGATTI SANCTOS DESPACHO Aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de reposta pelo corréu AGEMAR DE MENDONÇA SANCTOS, citado conforme expediente de id. 200654958, bem como o transcurso do prazo fixado no id. 200082756.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/06/2024 11:32
Recebidos os autos
-
19/06/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/06/2024 23:07
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:56
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 11:27
Juntada de Certidão
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05/06/2024 14:02
Juntada de Certidão
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05/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/05/2024 10:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/05/2024 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/05/2024 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:21
Deferido o pedido de AGEMAR DE MENDONCA SANCTOS - CPF: *91.***.*12-91 (REU).
-
21/05/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/05/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:12
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/03/2024 12:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0737205-18.2021.8.07.0001 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Requerente: DIRLEI THOMAZ ALEGRE DE SOUZA Requerido: SERGIO HAGUENAUER ROGATTI e outros CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXII, da Instrução 11 de 5.11.2021, considerando o decurso de tempo sem informações sobre a carta precatória expedida nos autos, fica a parte Autora intimada a verificar o atual andamento e cumprimento da Carta Precatória de ID 147948744, comprovando nesse feito o atual estágio da deprecada.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 15:39:01.
SINTIA MARIA GUIMARAES CORREA Servidor Geral -
18/03/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:48
Decorrido prazo de DIRLEI THOMAZ ALEGRE DE SOUZA em 28/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:35
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
01/11/2023 11:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/10/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 16:04
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/07/2023 21:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/06/2023 19:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 18:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2023 12:55
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 10:32
Recebidos os autos
-
24/02/2023 10:32
Indeferido o pedido de DIRLEI THOMAZ ALEGRE DE SOUZA - CPF: *86.***.*48-68 (AUTOR)
-
23/02/2023 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de DIRLEI THOMAZ ALEGRE DE SOUZA em 17/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/02/2023 21:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/02/2023 00:21
Publicado Certidão em 10/02/2023.
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09/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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07/02/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 17:21
Expedição de Carta.
-
27/01/2023 00:31
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 13:41
Recebidos os autos
-
25/01/2023 13:41
Outras decisões
-
25/01/2023 07:55
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/01/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 17:46
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:46
Indeferido o pedido de DIRLEI THOMAZ ALEGRE DE SOUZA - CPF: *86.***.*48-68 (AUTOR)
-
19/01/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/01/2023 13:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:19
Decorrido prazo de SIMONE HAGUENAUER ROGATTI SANCTOS em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:19
Decorrido prazo de SERGIO HAGUENAUER ROGATTI em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:19
Decorrido prazo de DIRLEI THOMAZ ALEGRE DE SOUZA em 13/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2022 12:16
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 16:09
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:09
Indeferido o pedido de DIRLEI THOMAZ ALEGRE DE SOUZA - CPF: *86.***.*48-68 (AUTOR)
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de SIMONE HAGUENAUER ROGATTI SANCTOS em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de SERGIO HAGUENAUER ROGATTI em 24/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de SERGIO HAGUENAUER ROGATTI em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/08/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 12:48
Recebidos os autos
-
22/07/2022 12:48
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
18/07/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/07/2022 13:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 18:24
Recebidos os autos
-
13/07/2022 18:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/06/2022 18:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/06/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/02/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:11
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 12:03
Recebidos os autos
-
16/02/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/02/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de SERGIO HAGUENAUER ROGATTI em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de DIRLEI THOMAZ ALEGRE DE SOUZA em 28/01/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 21:05
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 18:41
Expedição de Carta.
-
03/12/2021 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 12:28
Recebidos os autos
-
01/12/2021 12:28
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/11/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 22:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2021 22:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
21/11/2021 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 12:20
Recebidos os autos
-
08/11/2021 12:20
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/10/2021 23:55
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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