TJDFT - 0707433-96.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2024 22:32
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 08:38
Recebidos os autos
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25/04/2024 08:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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24/04/2024 22:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/04/2024 22:13
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 04:23
Decorrido prazo de ELAINE DE OLIVEIRA SOARES RAMOS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707433-96.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DAYCOVAL S/A REU: ELAINE DE OLIVEIRA SOARES RAMOS SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por BANCO DAYCOVAL S/A em desfavor de ELAINE DE OLIVEIRA SOARES RAMOS.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 190526150).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/03/2024 16:38
Recebidos os autos
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22/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:38
Extinto o processo por desistência
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19/03/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 09:33
Recebidos os autos
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12/03/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 09:33
Concedida a Medida Liminar
-
11/03/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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