TJDFT - 0706607-58.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 15:06
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:06
Outras decisões
-
18/08/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 13:56
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/06/2025 04:31
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de VALDIR CALISTO DE CAMPOS em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 19:01
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 16:24
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de VALDIR CALISTO DE CAMPOS em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
06/03/2025 17:12
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/02/2025 17:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:00
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:00
Determinação de redistribuição por prevenção
-
06/02/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/02/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de VALDIR CALISTO DE CAMPOS em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:43
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
06/01/2025 17:03
Recebidos os autos
-
06/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/12/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de VALDIR CALISTO DE CAMPOS em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 15:46
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
13/11/2024 09:40
Juntada de Petição de impugnação
-
30/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
07/10/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0706607-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: VALDIR CALISTO DE CAMPOS, MARIA DO CARMO CORDOVA, ZULEICA DE CAMPOS SFREDO, GISLAINE CAMPOS FERNANDES, ALLINE CAMPOS, REGINA CELIA CAMPOS CASTANHEIRA, MARIA LUCIA DE CAMPOS E CAMPOS INVENTARIADO(A): TEREZA LUIZA DE CAMPOS DESPACHO Intime-se o inventariante a cumprir a determinação de Id 205265049, juntando as primeiras declarações no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 19:56
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE CAMPOS E CAMPOS em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 18:15
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE CAMPOS E CAMPOS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de REGINA CELIA CAMPOS CASTANHEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de ZULEICA DE CAMPOS SFREDO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO CORDOVA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de ALLINE CAMPOS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de GISLAINE CAMPOS FERNANDES em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de VALDIR CALISTO DE CAMPOS em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se o inventariante para esclarecer qual dos lotes é o endereço de Maria Lucia Campos (ID. 201289747).
Ademais, venham as primeiras declarações no prazo derradeiro de 20 (vinte) dias, sob pena de remoção.
LUÍSA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Datado e Assinado Eletronicamente) -
24/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
21/07/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:13
Decorrido prazo de VALDIR CALISTO DE CAMPOS em 15/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:54
Decorrido prazo de REGINA CELIA CAMPOS CASTANHEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
15/06/2024 04:10
Decorrido prazo de VALDIR CALISTO DE CAMPOS em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 13:28
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/06/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:03
Decorrido prazo de VALDIR CALISTO DE CAMPOS em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:36
Decorrido prazo de VALDIR CALISTO DE CAMPOS em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Nos Termos da Portaria 02-2021, deste Juízo, diga a parte inventariante sobre o mandado não cumprido, descrito na diligência de ID 198242850.
Prazo de 5 dias. -
27/05/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 18:51
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 18:21
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Diante da certidão de óbito apresentada, declaro aberto o inventario dos bens deixados pelo falecimento de TEREZA LUIZA DE CAMPOS.. 1.
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048 do CPC.
Anote-se. 2.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 3. À secretaria para que retifique o cadastramento das partes no sistema, devendo constar no polo passivo apenas o(s) autor(es) da herança. 4.
Nomeio inventariante VALDIR CALISTO DE CAMPOS (CPF *42.***.*41-15), que deverá prestar o compromisso.
Cadastre-se. 5.
Intime-se o/a Inventariante, por meio de seu(sua) patrono(a) para que proceda à assinatura e à juntada aos autos do termo de compromisso - Inventariante devidamente assinado, no prazo de 5 (cinco) dias. 6.
Após a juntada do Termo, fica o/a Inventariante intimado (a) para, nos 20 (vinte) dias subsequentes à assinatura do Termo, apresentar as Primeiras Declarações e/ou confirmar as declarações apresentadas na petição inicial (CPC, art 620). 7.
Registro que o/a Inventariante, ora nomeado(a) poderá ser removido(a), caso não apresente as primeiras declarações no prazo assinalado no item anterior (CPC, art. 622, I). 8.
CITEM-SE as herdeiras REGINA CÉLIA CAMPOS CASTANHEIRA, MARIA LÚCIA DE CAMPOS e ALLINE CAMPOS para, querendo, apresentar impugnação. 9.
Em seguida, intime-se a Fazenda Pública.
Cumpra-se.
Esclareço que o objetivo do inventário é a identificação dos herdeiros e eventuais credores, arrolamento dos bens e dívidas para que sejam partilhados entre os sucessores, eventuais questões litigiosas deverão ser levadas à via ordinária.
Fica autorizada a solicitação direta de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC.
Os poderes de representação do espólio não abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
O/A inventariante compromete-se a cumprir bem e fielmente os deveres inerentes a seu cargo e sob as penas da lei (CPC, arts. 618; 619 e 620).
Int.
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE COMPROMISSO. ___________________________________________ Compromissado (a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
29/04/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:16
Outras decisões
-
12/04/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/04/2024 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
02/04/2024 03:30
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0706607-58.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VALDIR CALISTO DE CAMPOS, MARIA DO CARMO CORDOVA, ZULEICA DE CAMPOS SFREDO, GISLAINE CAMPOS FERNANDES REQUERIDO: MARIA LUCIA DE CAMPOS E CAMPOS, REGINA CELIA CAMPOS CASTANHEIRA, ALLINE CAMPOS INVENTARIADO(A): TEREZA LUIZA DE CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de INVENTÁRIO (39) dos bens de TEREZA LUIZA DE CAMPOS.
O autor distribuiu equivocadamente o processo por dependência.
Isso porque não há prevenção deste Juízo em relação ao processo de inventário dos bens deixados pelo falecido esposo de TEREZA, já devidamente encerrado e arquivado.
Assim, entendo que não se aplica a prevenção, devendo o processo ser redistribuído aleatoriamente. À secretaria para dar cumprimento desde logo a esta decisão.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:09
Declarada incompetência
-
25/03/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/03/2024 12:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INVENTÁRIO (39)
-
23/03/2024 08:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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