TJDFT - 0748527-67.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 12:27
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 em 22/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 02:20
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
TAXAS CONDOMINIAIS.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
DÉBITO REMANESCENTE.
REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL.
NOVOS CÁLCULOS.
NECESSIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Na hipótese, o condomínio exequente agrava de decisão proferida pelo d.
Juízo “a quo” que homologou os cálculos referente a dívida remanescente (taxas condominiais) até dezembro de 2022, sustentando que o correto é a homologação da planilha de cálculos com o valor do débito atualizado até a data de sua elaboração (junho de 2023). 2.
Conforme jurisprudência do colendo STJ, em execução de título extrajudicial de contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, é possível a inclusão das parcelas vincendas e inadimplidas durante a execução.
Portanto, aludidas parcelas devem ser incluídas no cálculo remanescente e atualizado da dívida para fins de prosseguimento da execução, abatidos os valores/taxas condominiais efetivamente quitadas pelo devedor. 3.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido para determinar nova remessa dos autos à d.
Contadoria Judicial visando a elaboração do efetivo saldo remanescente da dívida exequenda. -
21/03/2024 13:18
Conhecido o recurso de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 - CNPJ: 23.***.***/0001-29 (AGRAVANTE) e provido em parte
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21/03/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/02/2024 21:29
Recebidos os autos
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02/02/2024 10:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
01/02/2024 19:06
Recebidos os autos
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01/02/2024 19:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/01/2024 16:39
Juntada de Certidão
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14/12/2023 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 em 13/12/2023 23:59.
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04/12/2023 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2023 02:19
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 14:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2023 16:04
Recebidos os autos
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14/11/2023 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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13/11/2023 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/11/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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