TJDFT - 0753179-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/06/2025 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2025 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:19
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:49
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 21:00
Recebidos os autos
-
09/04/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 21:00
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de LUCIANO ABREU LIMA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de L ABREU LIMA CURSOS NAUTICOS EIRELI - ME em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de LUCIANO ABREU LIMA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de L ABREU LIMA CURSOS NAUTICOS EIRELI - ME em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/03/2025 15:34
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para, querendo, especificar as partes as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se o dobro para a Curadoria Especial, sob pena de preclusão. -
14/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 09:17
Recebidos os autos
-
14/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 09:17
Outras decisões
-
25/02/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/02/2025 13:57
Juntada de Petição de impugnação
-
01/02/2025 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 23:55
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/01/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MARQUES LIMA em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:28
Publicado Edital em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 16:12
Expedição de Edital.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LUCIANO ABREU LIMA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de L ABREU LIMA CURSOS NAUTICOS EIRELI - ME em 24/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 14:29
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:29
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
13/10/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 19:10
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/10/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 17:23
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
16/09/2024 14:40
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/09/2024 13:43
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
16/09/2024 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2024 13:40
Desentranhado o documento
-
09/09/2024 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
03/08/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 08:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 08:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2024 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2024 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2024 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2024 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2024 15:41
Desentranhado o documento
-
05/06/2024 10:17
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de L ABREU LIMA CURSOS NAUTICOS EIRELI - ME em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de LUCIANO ABREU LIMA em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:10
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MARQUES LIMA em 20/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753179-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A RECONVINTE: L ABREU LIMA CURSOS NAUTICOS EIRELI - ME, LUCIANO ABREU LIMA REU: L ABREU LIMA CURSOS NAUTICOS EIRELI - ME, LUCIANO ABREU LIMA, MARIA DE LOURDES MARQUES LIMA RECONVINDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o processamento da reconvenção.
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 13:17:54.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
30/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:11
Outras decisões
-
30/04/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 08:16
Recebidos os autos
-
24/04/2024 08:16
Deferido o pedido de L ABREU LIMA CURSOS NAUTICOS EIRELI - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (RECONVINTE).
-
24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MARQUES LIMA em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:29
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753179-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A RECONVINTE: L ABREU LIMA CURSOS NAUTICOS EIRELI - ME, LUCIANO ABREU LIMA REU: L ABREU LIMA CURSOS NAUTICOS EIRELI - ME, LUCIANO ABREU LIMA, MARIA DE LOURDES MARQUES LIMA RECONVINDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 82 do Código de Processo Civil, o pagamento das custas deve ser antecipado, salvo no caso de gratuidade de justiça, o que não foi comprovado pela parte.
Fica intimada a parte ré a recolher as custas da reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de seu processamento.
Int.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 12:43:58.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
26/03/2024 14:17
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:17
Outras decisões
-
25/03/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de L ABREU LIMA CURSOS NAUTICOS EIRELI - ME em 22/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 13:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/03/2024 13:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2024 08:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 09:17
Recebidos os autos
-
18/01/2024 09:17
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
17/01/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/01/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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