TJDFT - 0708751-77.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2025 09:09
Recebidos os autos
-
27/08/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:09
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2025 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
09/06/2025 11:16
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
02/06/2025 13:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2025 11:35
Recebidos os autos
-
02/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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19/05/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 19:59
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
25/04/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de TAIS BARROS DE FRANCA em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 21:41
Recebidos os autos
-
19/02/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:45
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
10/01/2025 17:48
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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18/12/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 18:22
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/10/2024 06:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/10/2024 20:52
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
23/10/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TAIS BARROS DE FRANCA em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0708751-77.2021.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Diante da manifestação de ID 209952493, concedo à inventariante o prazo adicional de 15 (quinze) dias, para cumprir a determinação de ID 199943788.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
20/09/2024 21:51
Recebidos os autos
-
20/09/2024 21:51
Deferido o pedido de TAIS BARROS DE FRANCA - CPF: *35.***.*71-82 (INVENTARIANTE).
-
17/09/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
04/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0708751-77.2021.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Concedo à inventariante o prazo adicional de 15 (quinze) dias, conforme requerido no ID 201678122.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
07/08/2024 21:53
Recebidos os autos
-
07/08/2024 21:53
Deferido o pedido de TAIS BARROS DE FRANCA - CPF: *35.***.*71-82 (INVENTARIANTE).
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07/08/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
01/08/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de TAIS BARROS DE FRANCA em 30/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:48
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 03:07
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
23/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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06/05/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 12:19
Recebidos os autos
-
16/12/2023 12:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/12/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/12/2023 18:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:46
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 22:04
Recebidos os autos
-
27/10/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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21/10/2023 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 22:08
Recebidos os autos
-
29/09/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/09/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/09/2023 18:47
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0708751-77.2021.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, consultei a conta judicial vinculada ao processo, conforme extrato abaixo: INTIME-SE a inventariante para ajustar o plano de partilha aos termos desta decisão, devendo substituir a expressão 1⁄3 de 50% pela fração correspondente, conforme acima anotado.
Prazo: 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 07:00:26.
NATHALIA GUARILHA ALVES JABOUR Diretor de Secretaria -
01/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0708751-77.2021.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO I.
O plano de partilha é traduzido em frações ideais e deve ser elaborado de modo a facilitar a identificação imediata do quinhão de cada herdeiro. 1.
Conforme estabelecido pela decisão de ID 155626146, é objeto de partilha nestes autos apenas 50% (cinquenta por cento) dos direitos inerentes ao imóvel, de modo que, cada herdeiro receberá a cota de 1⁄6 (um sexto) do bem. 2.
O saldo bancário existente será repartido apenas entre os herdeiros, cabendo a cada um deles a cota de 1⁄3 (um terço) do montante auferido nos autos.
II. À Secretaria para juntar extrato da conta bancária vinculada ao processo.
III.
Após, INTIME-SE a inventariante para ajustar o plano de partilha aos termos desta decisão, devendo substituir a expressão 1⁄3 de 50% pela fração correspondente, conforme acima anotado.
IV.
Prazo: 10 (dez) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
30/08/2023 07:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 22:43
Recebidos os autos
-
29/08/2023 22:43
Deliberada da partilha
-
22/08/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
21/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0708751-77.2021.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTIME-SE a inventariante para apresentar, em peça única, declarações finais e plano de partilha, em consonância com o artigo 653 do CPC, devendo conter: A) A especificação e a qualificação completa dos atores processuais (inventariado, inventariante, herdeiros) e respectivos cônjuges, se houver, (indicando o regime de casamento, sem, contudo, incluir estes últimos como parte) B) A descrição pormenorizada dos bens/direitos/saldos bancários do espólio, com seus respectivos valores, devendo indicar o ID nos autos que comprove a titularidade em nome da pessoa inventariada.
C) A partilha deve ser individualizada por bens/direitos/saldos bancários do espólio.
Deve indicar e o valor individual correspondente à herança de cada um dos herdeiros.
D) Além disso, deve-se observar as decisões dos autos e demais requisitos da Instrução n. 04 de 09/2013, emanada da Corregedoria do e.
TJDFT, que que trata da recomendação para elaboração e expedição de títulos judiciais sujeitos a registro imobiliário.
E) Havendo valores do espólio para levantamento, informe no esboço os dados bancários dos herdeiros/meeiro(a) ou chave PIX (somente CPF’s próprios).
F) Informe a data prevista para regularização do ITCMD.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Riacho Fundo/DF, 21 de julho de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
21/07/2023 17:01
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:01
Deliberada da partilha
-
06/07/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
05/07/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 09:10
Recebidos os autos
-
13/06/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
12/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 10:36
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:36
Outras decisões
-
15/05/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/05/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 01:15
Decorrido prazo de TAIS BARROS DE FRANCA em 12/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
15/04/2023 13:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2023 21:13
Recebidos os autos
-
14/04/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 21:13
Outras decisões
-
11/01/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
10/01/2023 19:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
02/01/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 00:21
Recebidos os autos
-
13/12/2022 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 00:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
12/12/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 01:18
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 18:06
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/11/2022 12:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2022 10:33
Recebidos os autos
-
11/11/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
10/11/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 19:41
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 23:26
Recebidos os autos
-
31/08/2022 23:26
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
30/08/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 07:03
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:35
Expedição de Termo.
-
19/07/2022 17:34
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/07/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:02
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 15:41
Recebidos os autos
-
23/06/2022 15:41
Recebida a emenda à inicial
-
01/06/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
01/06/2022 09:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 23:41
Recebidos os autos
-
31/05/2022 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
31/05/2022 18:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 18:56
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/05/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/05/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 23:07
Recebidos os autos
-
11/04/2022 23:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/04/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/04/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 17:02
Recebidos os autos
-
31/03/2022 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
28/03/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de TAIS BARROS DE FRANCA em 22/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 11:49
Recebidos os autos
-
22/02/2022 11:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/02/2022 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/02/2022 18:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de NICOLAS BARROS DE FRANCA em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 15:55
Recebidos os autos
-
12/01/2022 15:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/01/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/01/2022 14:57
Classe Processual alterada de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) para INVENTÁRIO (39)
-
28/12/2021 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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