TJDFT - 0732402-89.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:32
Recebidos os autos
-
12/09/2025 11:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/09/2025 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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25/08/2025 10:38
Recebidos os autos
-
25/08/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/07/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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30/06/2025 21:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/06/2025 17:54
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/06/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:20
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 18:59
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:59
Indeferido o pedido de JOSE CARDOSO MACHADO - CPF: *87.***.*64-04 (EXEQUENTE)
-
04/04/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0732402-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE CARDOSO MACHADO, MAURICIO CARDOSO MACHADO EXECUTADO: CONSOLITUR TURISMO LTDA - ME, CARLOS AUGUSTO GOMIDES ARAUJO CERTIDÃO Certifico que junto aos autos carta precatória de intimação de penhora, avaliação e intimação devolvida sem cumprimento diante do não recolhimento das custas para o cumprimento da diligência.
De ordem, fica a parte autora intimada sobre a devolução da precatória.
Prazo de 15 dias.
Sobradinho-DF, 27 de fevereiro de 2025 13:35:23.
WALB LENARD CESAR CORDEIRO Diretor de Secretaria -
27/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:16
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0732402-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE CARDOSO MACHADO, MAURICIO CARDOSO MACHADO EXECUTADO: CONSOLITUR TURISMO LTDA - ME, CARLOS AUGUSTO GOMIDES ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de ofício Diante do teor da certidão de Id 214334870, proceda-se a intimação dos coproprietários DORISMAR e NEVES por meio de carta precatória.
A parte exequente deverá indicar o endereço válido do coproprietário DORIVALDO.
Prazo de 15 dias.
Ciente da comunicação de impossibilidade de cancelamento da penhora (ofício de Id 215504180).
Comunique-se à 1ª Vara de Família de Brasília, autos n. 0739501-02.2020.8.07.0016, o inteiro teor da decisão de Id 212174606, bem como a exigência notarial para o cancelamento da penhora inserta no imóvel objeto da Matrícula n. 102.344 do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília.
Confiro a esta decisão força de ofício.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO MACHADO em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:07
Outras decisões
-
23/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JANAINE RIBEIRO DINIZ WELCH DO AMARAL em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0732402-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE CARDOSO MACHADO, MAURICIO CARDOSO MACHADO EXECUTADO: CONSOLITUR TURISMO LTDA - ME, CARLOS AUGUSTO GOMIDES ARAUJO CERTIDÃO Certifico que a decisão com força de ofício foi encaminhada à 1ª Vara de Família de Brasília e ao 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF, conforme expedientes formados no sistema.
A parte exequente comprovou a distribuição da carta precatória de avalição, id. 212556328.
Ante a expedição do TERMO DE PENHORA de id. 209532767, fica a parte credora intimada, para no prazo de 30 dias, comprovar a averbação da constrição (artigo 844 do CPC) por meio de apresentação da certidão de matrícula atualizada do bem, devendo no mesmo prazo, apresentar planilha com a dívida atualizada.
O AR da credora fiduciária JANAINE RIBEIRO DINIZA WELCH DO AMARAL foi cumprido.
O AR do coproprietário DORISMAR GOMIDES DE ARAUJO, retornou infrutífero: não procurado.
O AR do coproprietário DORIVALDO GOMIDES DE ARAUJO, retornou com a informação: desconhecido.
O AR da coproprietária NEVES DE AURORA GOMIDES retornou ausente 3X.
O AR do executado retornou ausente 3X.
Considerando que os endereços são situados em outro Estado da Federação, faço os autos conclusos.
Sobradinho-DF, 13 de outubro de 2024 21:02:59.
MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Diretor de Secretaria -
13/10/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/10/2024 21:25
Juntada de Certidão
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13/10/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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11/10/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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03/10/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0732402-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE CARDOSO MACHADO, MAURICIO CARDOSO MACHADO EXECUTADO: CONSOLITUR TURISMO LTDA - ME, CARLOS AUGUSTO GOMIDES ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de ofício Ofício da 1ª Vara de Família de Brasília, juntado ao Id 209311390, informa a aquisição por arrematação do imóvel com matrícula nº 102.344, penhorado nestes autos pela decisão ao Id 178476894.
Solicita providência deste juízo para o cancelamento da penhora junto ao cartório de registro de imóveis.
Conforme decisão de Id 178476894, por determinação do TJDFT, foi determinada a penhora do imóvel objeto da Matrícula n. 102.344 do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Brasília.
Diante da arrematação noticiada pela 1ª Vara de Família de Brasília, desconstituo a penhora.
Comunique-se ao Oficial do 2° Ofício do Registro de Imóveis de Brasília para que promova o cancelamento da averbação da penhora determinada por este juízo no imóvel objeto da matrícula n. 102.344.
Confiro a esta decisão força de ofício.
Comunique-se ao MM.
Juiz da 1ª Vara de Família de Brasília sobre a providência determinada, observada a impossibilidade de dispensa de emolumentos eventualmente devidos ao Oficial do Registro de Imóveis por esta magistradas.
Confiro a esta decisão força de ofício.
Aguarde-se o cumprimento da carta precatória e a devolução dos mandados expedidos, como determinado ao Id 209642694.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
28/09/2024 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2024 16:57
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:57
Outras decisões
-
26/09/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/09/2024 18:24
Recebidos os autos
-
05/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/09/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 12:26
Expedição de Carta.
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02/09/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 12:24
Expedição de Termo.
-
29/08/2024 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0732402-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE CARDOSO MACHADO, MAURICIO CARDOSO MACHADO EXECUTADO: CONSOLITUR TURISMO LTDA - ME, CARLOS AUGUSTO GOMIDES ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em julgamento definitivo foi provido o agravo interposto pelos exequentes.
A providência determinada no acórdão já foi adotada nos autos.
A parte exequente indica bem imóvel à penhora.
A parte executada, segundo consta da matrícula de Id 192885724, é proprietária de 1/5 do imóvel, representado pelo Quinhão no. 03.
Consta a informação de ser solteiro.
Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA sobre 1/5 do imóvel, representado pelo Quinhão no. 03, indicado na certidão de matrícula de Id 192885724.
Nomeio o devedor fiel depositário.
Intime-se pessoalmente a parte devedora para eventual impugnação à penhora, uma vez que não possui advogado cadastrado.
Aplica-se a presunção de validade da intimação, nos termos do art. 274, p.u do CPC.
Prazo: 15 dias.
Expeça-se carta precatória para avaliação do bem.
Desde já, defiro o arrombamento e o reforço policial, se necessários.
Verifica-se a penhora de bem imóvel, indivisível por sua natureza, sendo que a matrícula do imóvel indica a existência de coproprietários.
A validade dos atos de expropriação está condicionada à intimação de todos os coproprietários do bem.
De acordo com o disposto no art. 843 do CPC, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo reservado ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
Nestes termos, fica a parte credora intimada a promover a intimação dos coproprietários, fornecendo os respectivos endereços nos autos.
Expedido o termo de penhora, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 dias, comprovar a averbação da constrição (artigo 844 do CPC) por meio de apresentação da certidão de matrícula atualizada do bem.
No mesmo prazo, deverá apresentar planilha com a dívida atualizada.
Sobradinho, DF, 25 de abril de 2024 09:40:05.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
26/04/2024 17:55
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:55
Deferido o pedido de MAURICIO CARDOSO MACHADO - CPF: *44.***.*10-49 (EXEQUENTE).
-
18/04/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/04/2024 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:47
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0732402-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE CARDOSO MACHADO, MAURICIO CARDOSO MACHADO EXECUTADO: CONSOLITUR TURISMO LTDA - ME, CARLOS AUGUSTO GOMIDES ARAUJO DESPACHO A parte exequente comprova a averbação da penhora de direitos na matrícula do imóvel gravado com alienação fiduciária.
Os exequentes deverão indicar outros bens passíveis de constrição, sob pena de suspensão, em face da penhora promovida.
Prazo de 15 dias.
Sobradinho, DF, 19 de março de 2024 14:14:55.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
19/03/2024 17:56
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 08:55
Expedição de Ofício.
-
31/12/2023 17:08
Expedição de Termo.
-
29/12/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO GOMIDES ARAUJO em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO MACHADO em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de CONSOLITUR TURISMO LTDA - ME em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 15:49
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:49
Outras decisões
-
16/11/2023 10:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
14/11/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 09:20
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:19
Indeferido o pedido de MAURICIO CARDOSO MACHADO - CPF: *44.***.*10-49 (EXEQUENTE)
-
16/10/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/10/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:48
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
04/10/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
28/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:15
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/08/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO MACHADO em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:12
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:12
Deferido o pedido de MAURICIO CARDOSO MACHADO - CPF: *44.***.*10-49 (EXEQUENTE).
-
16/08/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 11:03
Recebidos os autos
-
14/08/2023 11:03
Outras decisões
-
13/08/2023 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:57
Expedição de Ofício.
-
03/08/2023 00:13
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 10:24
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/07/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
17/07/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 11:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 09:42
Recebidos os autos
-
12/07/2023 09:42
Deferido o pedido de JOSE CARDOSO MACHADO - CPF: *87.***.*64-04 (EXEQUENTE).
-
07/07/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/07/2023 01:12
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO MACHADO em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:16
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:15
Deferido o pedido de JOSE CARDOSO MACHADO - CPF: *87.***.*64-04 (EXEQUENTE).
-
05/06/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/06/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 16:52
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/04/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 10:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 16:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/01/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
02/12/2022 10:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/11/2022 09:01
Recebidos os autos
-
18/11/2022 09:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/11/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 09:54
Recebidos os autos
-
07/11/2022 09:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/10/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 19:55
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO MACHADO em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de CONSOLITUR TURISMO LTDA - ME em 22/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 12:04
Recebidos os autos
-
22/02/2022 12:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/02/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/02/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 10:31
Recebidos os autos
-
18/02/2022 10:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2022 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/02/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:16
Publicado Despacho em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 05:28
Recebidos os autos
-
25/01/2022 05:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2022 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/11/2021 23:12
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/11/2021 19:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/11/2021 13:53
Recebidos os autos
-
22/11/2021 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/11/2021 15:15
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de CONSOLITUR TURISMO LTDA - ME em 18/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO MACHADO em 04/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO MACHADO em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 25/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 23:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 20:38
Recebidos os autos
-
06/10/2021 20:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/10/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 21:18
Recebidos os autos
-
05/10/2021 21:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/10/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/10/2021 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/10/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 07:35
Recebidos os autos
-
02/10/2021 07:35
Declarada incompetência
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/09/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 22:05
Recebidos os autos
-
28/09/2021 22:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/09/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/09/2021 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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