TJDFT - 0703996-03.2022.8.07.0008
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:50
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
26/10/2024 21:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/10/2024 21:05
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703996-03.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILSON LOPES DE OLIVEIRA, IVAMAR OLIVEIRA DA SILVA LOPES REU: TATIANE BISPO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inobstante o petitório de ID 211418654, tem-se que já houve o trânsito em julgado da Sentença de ID 158468204, que decretou a resolução do contrato de cessão onerosa de direitos em razão do exercício do direito de evicção, com o retorno das partes ao “status quo ante”, bem como determinou a reintegração dos autores na posse do imóvel situado na Quadra 16, Conjunto A, Casa 40, Paranoá, Brasília/DF.
Não cabe, pois, nessa fase processual, discussão no tocante a alegado enriquecimento ilícito dos autores ou de conversão em “dívida de valor” e compensação em favor da requerida, uma vez o panorama jurídico conformado nos autos já se encontra acobertado pela coisa julgada (art. 502 do CPC), bem como consideradas deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido (art. 508 do CPC).
Com efeito, anoto que na fundamentação da sentença se mencionou: “Não há como se reintegrar a posse ou restituir a propriedade do imóvel evicto, porquanto a requerida não era a proprietária do bem, pois se situa em área de preservação permanente, de titularidade do poder público, condição essa reconhecida em sentença judicial transitada em julgado.” (ID 158468204).
No tocante ao terceiro ocupante, extrai-se dos autos que a intervenção (ID 153828359) não foi acolhida (ID 156188108).
Ademais, a parte requerida sequer ostenta legitimidade para defender interesse de terceiro em nome próprio (art. 18 do CPC).
Assim, INDEFIRO os pedidos de ID 211418654.
No mais, prossiga-se na forma do ID 210582571.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:58
Indeferido o pedido de TATIANE BISPO ALVES - CPF: *51.***.*21-22 (REU)
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDMILSON LOPES DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IVAMAR OLIVEIRA DA SILVA LOPES em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703996-03.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILSON LOPES DE OLIVEIRA, IVAMAR OLIVEIRA DA SILVA LOPES REU: TATIANE BISPO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao petitório de ID 210510852, EXPEÇA-SE Mandado de Reintegração de Posse, na forma da Sentença de ID 158468204.
AUTORIZO desde já as prerrogativas de cumprimento em horário especial, inclusive finais de semana e feriados; auxílio de força policial; e arrombamento, todos ao prudente critério do Oficial de Justiça.
Ressalto que, uma vez distribuído o mandado, poderá a i. patrona consultar no site do Tribunal (https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/) e, assim, contatar o oficial de Justiça a quem competir o cumprimento, bem assim fornecer os meios para efetivação da diligência.
Efetivada a diligência, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:45
Outras decisões
-
11/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/09/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
08/09/2024 18:29
Outras decisões
-
06/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/09/2024 13:25
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
06/09/2024 13:04
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2023 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/06/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 09:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de EDMILSON LOPES DE OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de IVAMAR OLIVEIRA DA SILVA LOPES em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 20:55
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2023 00:47
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
06/06/2023 23:24
Recebidos os autos
-
06/06/2023 23:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2023 11:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/06/2023 21:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2023 00:24
Publicado Sentença em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 15:05
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:05
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 19:59
Recebidos os autos
-
25/04/2023 19:59
Outras decisões
-
02/04/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/03/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 01:10
Decorrido prazo de TATIANE BISPO ALVES em 30/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 09:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/03/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:30
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:06
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/03/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/03/2023 15:47
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:47
Outras decisões
-
01/03/2023 15:47
Gratuidade da justiça não concedida a TATIANE BISPO ALVES - CPF: *51.***.*21-22 (REU).
-
19/02/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de IVAMAR OLIVEIRA DA SILVA LOPES em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de EDMILSON LOPES DE OLIVEIRA em 14/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:20
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 18:51
Recebidos os autos
-
02/02/2023 18:51
Outras decisões
-
01/02/2023 18:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/01/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
19/12/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 19:07
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:07
Outras decisões
-
05/12/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 12:16
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
26/11/2022 00:41
Decorrido prazo de TATIANE BISPO ALVES em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:13
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/11/2022 07:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/11/2022 07:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2022 01:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
22/11/2022 14:58
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:58
Outras decisões
-
09/11/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/11/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 07:40
Recebidos os autos
-
26/10/2022 07:40
Outras decisões
-
21/10/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/10/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 13:00
Recebidos os autos
-
17/10/2022 13:00
Deferido o pedido de EDMILSON LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *47.***.*65-68 (AUTOR), IVAMAR OLIVEIRA DA SILVA LOPES - CPF: *93.***.*77-91 (AUTOR) e TATIANE BISPO ALVES - CPF: *51.***.*21-22 (REU).
-
14/10/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/10/2022 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2022 17:05
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/10/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 16:59
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:59
Outras decisões
-
07/10/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/10/2022 15:50
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de TATIANE BISPO ALVES em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de TATIANE BISPO ALVES em 15/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 17:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 19:39
Recebidos os autos
-
08/08/2022 19:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/08/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 18:21
Recebidos os autos
-
08/08/2022 18:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2022 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/07/2022 19:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/07/2022 19:42
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 13:57
Recebidos os autos
-
05/07/2022 13:57
Declarada incompetência
-
04/07/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/07/2022 15:04
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/07/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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