TJDFT - 0700838-45.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 18:20
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 06:06
Decorrido prazo de PASCIFAL TENORIO DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:50
Decorrido prazo de PASCIFAL TENORIO DE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:08
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 03:21
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/05/2024 14:18
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:18
Extinto o processo por desistência
-
09/05/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700838-45.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PASCIFAL TENORIO DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Defiro o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para o autor emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que nãohá litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia dasentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
29/04/2024 21:03
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/04/2024 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700838-45.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PASCIFAL TENORIO DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Concedo ao autor derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial, nos termos do despacho de ID 187580112, sob pena de indeferimento da inicial.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
25/03/2024 14:19
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 08:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de PASCIFAL TENORIO DE SOUZA em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:23
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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