TJDFT - 0704366-17.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 12:46
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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03/04/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704366-17.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: T.
D.
O.
D.
S.
REQUERIDO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") SENTENÇA Dispensado o relatório com espeque no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Ao que se observa dos autos, a parte autora não possui legitimidade ativa para propor ação perante os Juizados Especiais, eis porque quando o menor, havendo expressa proibição legal para que o incapaz figure como parte nos Juizados - artigo 8º, caput.
Desta forma, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Sem custas.
Sentença registrada na presente data.
Publique-se.
Intime-se.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a falta de interesse, uma vez que na primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis não é cabível a cobrança de custas processuais e honorários advocatícios.
Cancelo a audiência de conciliação designada nos autos.
Após, arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de março de 2024 13:17:41 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
01/04/2024 00:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2024 13:20
Recebidos os autos
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31/03/2024 13:20
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/03/2024 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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