TJDFT - 0749630-12.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 10:19
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARECHAL RONDON em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA DE BEM IMÓVEL.
AVALIAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
CRITÉRIOS TÉCNICOS.
IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. 1.
Insurge-se a agravante contra a avaliação realizada por oficial de justiça, cujo laudo foi rico em detalhes, indicando a descrição dos cômodos, bem como a infraestrutura urbana da região, e adotou como referência o método comparativo de mercado.
Ademais, o valor indicado pela parte agravante é maior do que de imóveis de metragem superior, listados pelos Oficial de Justiça. 2.
O laudo pericial homologado apresentou dados suficientes à formação da convicção do juiz, contra os quais a agravante não apresentou prova capaz de infirmá-los.
Em elucidativo precedente desta e.
Turma, destacou-se que “a impugnação a laudo da perícia judicial deve ser objetiva e específica, repelindo-se, por essa via, a imprecisa oposição genérica e desprovida de elemento hábil a infirmar o contido no trabalho do expert” (Acórdão 1239372, 00077714120168070020, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 18/3/2020, publicado no PJe: 3/4/2020). 3.
Agravo de instrumento conhecido, em parte, e não provido. -
25/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:43
Conhecido em parte o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/03/2024 19:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/02/2024 17:41
Recebidos os autos
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24/01/2024 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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24/01/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARECHAL RONDON em 23/01/2024 23:59.
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30/11/2023 02:19
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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30/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 16:45
Recebidos os autos
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22/11/2023 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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21/11/2023 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/11/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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