TJDFT - 0704316-88.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 15:33
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704316-88.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMANDA CARNEIRO FREITAS REQUERIDO: OJA LAIO PRODUCAO E ENTRETENIMENTO LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995.
Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora no documento de ID 191553147, declaro EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil/2015 c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95.Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 15:50:10.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
02/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 19:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 15:50
Recebidos os autos
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01/04/2024 15:50
Extinto o processo por desistência
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01/04/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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01/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704316-88.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMANDA CARNEIRO FREITAS REQUERIDO: OJA LAIO PRODUCAO E ENTRETENIMENTO LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que na primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis não há cobrança de custas processuais e honorários advocatícios, sendo certo, ainda, que, no caso de recurso, a admissibilidade é feita pela própria Turma Recursal.
Retifique-se a autuação.
Emende-se a parte autora a petição inicial, adequando-a ao rito dos Juizados Especiais Cíveis, uma vez que a Lei n. 9099/95 não admite o trâmite de feitos que possuam rito especial.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 17:07:48.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
26/03/2024 17:12
Recebidos os autos
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26/03/2024 17:12
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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26/03/2024 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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