TJDFT - 0724596-50.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2025 03:21
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/04/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA GOULART em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 06:00
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/12/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:18
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2024 15:18
Desentranhado o documento
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 03:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 18:38
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2024 15:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida. -
01/10/2024 16:40
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/09/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/09/2024 23:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 13:46
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/08/2024 00:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. -
26/08/2024 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2024 13:26
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:26
Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724596-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA PEREIRA GOULART REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Venham os autos conclusos para julgamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
16/08/2024 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/08/2024 22:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:13
Outras decisões
-
02/08/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/07/2024 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 15:41
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2024 03:57
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724596-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA PEREIRA GOULART REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Recebo as petições de IDs. 203574460 e 203574481 como manifestações, apesar do transcurso do prazo para contestação, tendo em vista que, em sede de juizados cíveis, que são fundamentados nos princípios da informalidade e simplicidade, é possível a apresentação de manifestação até a audiência de instrução.
Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre as referidas petições e documentos juntos, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/07/2024 13:25
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:25
Outras decisões
-
09/07/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/07/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724596-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA PEREIRA GOULART REU: BANCO DE BRASÍLIA SA D E C I S Ã O Vistos etc., Tendo em vista que a parte requerida não apresentou peça de defesa dentro do prazo determinado, venham os autos conclusos para julgamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:15
Outras decisões
-
28/06/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/06/2024 02:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 03:58
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 17:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/06/2024 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/06/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 15:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:19
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0724596-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA PEREIRA GOULART REU: BANCO DE BRASÍLIA SA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 07/06/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/XNYW23 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 13:35:19. -
25/03/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2024 11:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/03/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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