TJDFT - 0705544-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705544-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REUBER ARAUJO ANDRADE, JESSICA FERNANDES BARRETO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos extrato das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) a providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deve(m) trazer aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
15/09/2025 20:36
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 20:35
Recebidos os autos
-
15/09/2025 20:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
11/09/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/09/2025 14:39
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
10/09/2025 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2025 02:39
Publicado Sentença em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 11:18
Recebidos os autos
-
08/09/2025 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Contratos Bancários (9607) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0705544-50.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: REUBER ARAUJO ANDRADE, JESSICA FERNANDES BARRETO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Decisão Interlocutória Em derradeira oportunidade, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do saldo existente na conta judicial vinculada ao presente processo consoante extrato de ID 233880126, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem conclusos.
Patrícia Vasques Coelho Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 22:52
Recebidos os autos
-
25/08/2025 22:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 18:51
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Contratos Bancários (9607) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0705544-50.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: REUBER ARAUJO ANDRADE, JESSICA FERNANDES BARRETO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Decisão Interlocutória Defiro o prazo de 10 (dez) dias solicitado pelo executado.
Aguarde-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 11:11
Recebidos os autos
-
24/06/2025 11:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDES BARRETO em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de REUBER ARAUJO ANDRADE em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/06/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:43
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDES BARRETO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de REUBER ARAUJO ANDRADE em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 09:19
Recebidos os autos
-
15/05/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/04/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 17:31
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 15:18
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/03/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDES BARRETO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de REUBER ARAUJO ANDRADE em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 11:36
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/02/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDES BARRETO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de REUBER ARAUJO ANDRADE em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDES BARRETO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de REUBER ARAUJO ANDRADE em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 07:55
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDES BARRETO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de REUBER ARAUJO ANDRADE em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 15:02
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Contratos Bancários (9607) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0705544-50.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: REUBER ARAUJO ANDRADE, JESSICA FERNANDES BARRETO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Decisão Interlocutória Expeça-se alvará no valor de R$ 10.219,22 (anexo), mais acréscimos legais, em benefício da parte exequente.
Manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, acerca dos demais valores depositados em juízo (anexo) e da quitação do débito. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:07
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/12/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/12/2024 23:59.
-
04/11/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:03
Juntada de consulta sisbajud
-
24/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Contratos Bancários (9607) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0705544-50.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: REUBER ARAUJO ANDRADE, JESSICA FERNANDES BARRETO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Decisão Interlocutória Concedo às partes o prazo comum de 10 (dez) dias, conforme solicitado aos IDs 211246020 - 211317555.
No mesmo prazo, traga o credor os dados solicitados ao ID 209724410.
Expirado o prazo, concluso para análise da aplicação da multa astreinte.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 08:35
Recebidos os autos
-
18/09/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 08:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/09/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de REUBER ARAUJO ANDRADE em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDES BARRETO em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de REUBER ARAUJO ANDRADE em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDES BARRETO em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705544-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REUBER ARAUJO ANDRADE, JESSICA FERNANDES BARRETO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte credora intimada a informar os dados bancários para a transferência de valores determinados na decisão retro.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 10:11:47.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
03/09/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 11:07
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705544-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REUBER ARAUJO ANDRADE, JESSICA FERNANDES BARRETO EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista aos credores para que se manifestem acerca da petição e documentos apresentados pelo banco devedor (ID 203159712), no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 16:54:04.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
05/07/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Contratos Bancários (9607) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0705544-50.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: REUBER ARAUJO ANDRADE, JESSICA FERNANDES BARRETO EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA Decisão Interlocutória Fica o banco executado intimado a pagar o valor remanescente da dívida e apresentar o comprovante do cumprimento da obrigação de fazer definida na sentença, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de bloqueio SISBAJUD e multa astreinte.
Expirado o prazo sem cumprimento, intime-se o credor para trazer a planilha atualizada do valor remanescente da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias.
Indefiro, por ora, a expedição de alvará para o banco executado, requerida no ID 192397363, haja vista a possibilidade de conversão em penhora em virtude dos valores remanescentes devidos.
Diante do valor incontroverso, expeça-se alvará no valor de R$ 53.587,34 (ID 190638303), mais acréscimos legais, em benefício da parte exequente, distribuídos em duas contas correntes conforme solicitado ao ID 191882987 - fl 3/4, independente de preclusão.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 09:17
Recebidos os autos
-
19/06/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Contratos Bancários (9607) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0705544-50.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: REUBER ARAUJO ANDRADE, JESSICA FERNANDES BARRETO EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA Despacho Manifeste-se o exequente acerca da petição e documentos de ID 194816379, apresentados pelo executado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 09:48
Recebidos os autos
-
29/04/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:12
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705544-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REUBER ARAUJO ANDRADE, JESSICA FERNANDES BARRETO EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista aos exequentes para que se manifestem sobre a petição e comprovante de depósito apresentados pelo executado, bem como informem se dão por cumprida a obrigação.
Caso positivo, deverão informar seus dados bancários (ou chave PIX), neste último caso se for CPF, com vista à transferência do numerário.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 15:31:34.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
20/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 11:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2024 08:22
Recebidos os autos
-
07/03/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 08:22
Outras decisões
-
06/03/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/03/2024 15:54
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 18:41
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
29/11/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 16:12
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
29/11/2023 08:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:29
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:21
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2023 21:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2023 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2023 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:25
Outras decisões
-
12/07/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/07/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 10:36
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:56
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:56
Recebida a emenda à inicial
-
09/05/2023 17:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/05/2023 10:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 00:36
Recebidos os autos
-
20/04/2023 00:36
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/04/2023 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 22:53
Recebidos os autos
-
27/03/2023 22:53
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/03/2023 10:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 18:43
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/03/2023 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 02:56
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 18:59
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:59
Outras decisões
-
15/02/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/02/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 12:55
Recebidos os autos
-
06/02/2023 12:55
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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