TJDFT - 0703096-61.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0703096-61.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: M.
S.
C., J.
S.
C., P.
S.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL DOS SANTOS SOUZA INVENTARIADO(A): JANAINA DE SOUZA CAMPOS D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INVENTÁRIO proposta por M.
S.
C. e outros em razão do falecimento de JANAINA DE SOUZA CAMPOS.
Instado, o inventariante informa que ainda não tem sentença no processo que discute a propriedade do veículo Fiat/Argo Drive 1.0, placa QUC6J80.
Assim, requereu prazo de suspensão do feito, conforme id. 211595289.
O Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido, conforme id. 212934850.
Diante do exposto acima, defiro o pedido formulado pelo inventariante, e com fundamento no art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso processual do presente feito, em razão dos autos de n.º 0710306-66.2024.8.07.0004, em tramitação perante o juízo da 1ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária.
Finalizado aquele processo, deverá o inventariante instruir o feito com cópia da sentença e certidão de trânsito em julgado, bem como apresentar as primeiras declarações com esboço de partilha, no prazo de 20 (vinte) dias, cumprindo a integralidade da decisão id. 190400045.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024, às 20:35:28.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) -
16/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:36
Recebidos os autos
-
14/10/2024 00:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/10/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
01/10/2024 08:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0703096-61.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: M.
S.
C., J.
S.
C., P.
S.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL DOS SANTOS SOUZA INVENTARIADO(A): JANAINA DE SOUZA CAMPOS D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INVENTÁRIO proposta por M.
S.
C. e outros em razão do falecimento de JANAINA DE SOUZA CAMPOS.
Diante do pedido formulado na petição id. 206603578, ao diretor de secretaria para exclusão da petição id. 206603562, conforme requerido.
No mais, concedo ao inventariante prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da decisão precedente id. 196467757.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024, às 16:25:42.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
24/08/2024 23:42
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2024 23:42
Desentranhado o documento
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22/08/2024 23:27
Recebidos os autos
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22/08/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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06/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0703096-61.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente: HERDEIRO: M.
S.
C., J.
S.
C., P.
S.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL DOS SANTOS SOUZA Requerido: INVENTARIADO(A): JANAINA DE SOUZA CAMPOS CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo de suspensão determinado na Decisão de ID196467757.
De ordem do MM.
Juiz, Doutor José Ronaldo Rossato, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria 002/2019 deste juízo: "Intime-se a parte inventariante a dar seguimento ao feito." BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024 12:52:45.
FABIANE ANGELA GARLET Servidor Geral Teeeeeeeest -
30/07/2024 12:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/07/2024 12:53
Juntada de Certidão
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21/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/05/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 00:21
Recebidos os autos
-
14/05/2024 00:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/05/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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07/05/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/05/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 21:35
Juntada de Certidão
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04/04/2024 23:34
Juntada de Certidão
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03/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0703096-61.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: M.
S.
C., J.
S.
C., P.
S.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL DOS SANTOS SOUZA INVENTARIADO(A): JANAINA DE SOUZA CAMPOS D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INVENTÁRIO e PARTILHA proposta por M.
S.
C. e outros em razão do falecimento de JANAINA DE SOUZA CAMPOS.
Tendo em vista o pedido formulado na inicial instruído com a declaração de hipossuficiência e tudo mais que consta dos autos, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita aos interessados, nos termos do art. 98 do CPC, c/c o art. 5º da Lei 1.060/50 e art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal.
I - ABERTURA Diante da certidão de óbito de ID n.º 189446449, declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento da Sra.
JANAINA DE SOUZA CAMPOS, óbito ocorrido na data de 14/06/2023, sem prejuízo de posterior conversão para o rito do arrolamento comum, previsto nos artigos 664 e seguintes do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 617 do CPC, nomeio inventariante o Sr.
RAFAEL DOS SANTOS SOUZA.
Entretanto, em que pese os termos do art. 617, § único do CPC, o inventariante ora nomeado, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, fica cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 618). (Nesse sentido é o entendimento dos professores Euclides de Oliveira e Sebastião Amorim - in inventário e partilha - Teoria e Prática - 25ª ed. 2018 - Editora Saraiva, pág. 322).
De todo modo, fica o inventariante AUTORIZADO a solicitar DIRETAMENTE declarações para o imposto de renda e extratos bancários, saldos de FGTS, PIS, PASEP, resíduos no INSS e outros créditos/débitos, vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC.
Consigne-se, todavia, que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
II - DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES – DOCUMENTOS PESSOAIS O inventário deverá estar instruído, dentre outros, com os seguintes documentos e, na falta de algum(ns) serem apresentados no prazo de 20 (vinte) dias, juntamente com as primeiras declarações: a) AS CERTIDÕES NEGATIVAS EM RELAÇÃO À PESSOA INVENTARIADA: a1) Certidão Negativa de Débitos, em nome do falecido, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; a2) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; a3) Certidão de Existência/Inexistência de Testamento, obtida perante a CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos; III - DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES – REFERENTE AOS BENS: Desde logo, fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a apresentação das primeiras declarações, independentemente de nova intimação, obedecendo ao disposto no art. 620 do CPC e, sobretudo da INSTRUÇÃO 4 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013, emanada da eg.
Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (a qual obrigatoriamente deverá ser consultada pelo inventariante para evitar incorrer em erros), devendo conter, no mínimo: a) a QUALIFICAÇÃO COMPLETA CONTENDO (art. 620 do CPC): a1) o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento (inciso I); a2) o nome do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável (inciso II); a3) o nome dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a idade, nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo, inclusive o endereço eletrônico; quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento (inciso II); a4) Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança (inciso III); IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados (inciso IV). a) a DESCRIÇÃO COMPLETA DOS IMÓVEIS que serão partilhados, informando, entre outros, o endereço completo do bem, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas no o cartório extrajudicial de registro no qual o bem está matriculado e, eventuais ônus que os gravam e, ainda número de inscrição no cadastro imobiliário do Distrito Federal ou no estado em que registrado, e o seu valor (inciso IV – letra “a” – art. 620 do CPC).
Sem prejuízo, promova-se consulta via sistema SISBAJUD, a fim de averiguar a existência de saldo em contas bancárias em nome da falecida.
Vindo a resposta da pesquisa e as primeiras declarações e documentos, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, na oportunidade, também para manifestar-se acerca de eventual conversão do rito para arrolamento comum, conforme prelecionam os artigos 664 e 665 do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024, às 20:35:18.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) -
20/03/2024 23:38
Recebidos os autos
-
20/03/2024 23:38
Concedida a gratuidade da justiça a J. S. C. - CPF: *04.***.*85-60 (HERDEIRO), M. S. C. - CPF: *99.***.*80-76 (HERDEIRO) e P. S. C. - CPF: *11.***.*06-98 (HERDEIRO).
-
17/03/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
13/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:24
Deferido em parte o pedido de J. S. C. - CPF: *04.***.*85-60 (HERDEIRO)
-
11/03/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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