TJDFT - 0710530-39.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:47
Transitado em Julgado em 09/03/2024
-
09/03/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de WESLEY GUEDES DA COSTA em 19/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:58
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0710530-39.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WESLEY GUEDES DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 184115680).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 15.670,50 (quinze mil, seiscentos e setenta reais e cinquenta centavos) referentes ao principal; e b) R$ 6.715,92 (seis mil, setecentos e quinze reais e noventa e dois centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
22/01/2024 21:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 21:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 15:35
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/01/2024 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/01/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:38
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:20
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 16:46
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2023 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:31
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/10/2023 18:31
Outras decisões
-
03/10/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/10/2023 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/10/2023 23:59.
-
04/09/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:26
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0710530-39.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WESLEY GUEDES DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer da contadoria judicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
16/08/2023 18:15
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/08/2023 14:33
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
15/08/2023 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2023 13:47
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 18:17
Juntada de Informações prestadas
-
08/08/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/08/2023 15:35
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
08/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2023 20:28
Recebidos os autos
-
07/08/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0710530-39.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WESLEY GUEDES DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o exequente para apresentar documentos relativos ao benefício que informem a RMI, e juntar históricos de créditos dos benefícios recebidos a partir de 14/08/2021, de modo a ser possível averiguar a regularidade dos cálculos apresentados.
Prazo: 10 (dez) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
25/07/2023 14:43
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/07/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 12:31
Recebidos os autos
-
20/06/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/06/2023 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:37
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de WESLEY GUEDES DA COSTA em 04/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 19:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/03/2023 19:30
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:30
Outras decisões
-
10/03/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2023 12:24
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:40
Decorrido prazo de WESLEY GUEDES DA COSTA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:55
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 16:15
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:15
Homologada a Transação
-
14/12/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/12/2022 03:11
Decorrido prazo de WESLEY GUEDES DA COSTA em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:23
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
13/12/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
28/11/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 15:17
Juntada de Petição de impugnação
-
22/11/2022 18:20
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/11/2022 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:54
Recebidos os autos
-
16/11/2022 13:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/11/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 22:16
Juntada de Petição de laudo
-
19/10/2022 01:04
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 21:56
Recebidos os autos
-
14/10/2022 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/10/2022 00:32
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 11/10/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de WESLEY GUEDES DA COSTA em 12/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 16:33
Juntada de intimação
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 11:54
Recebidos os autos
-
15/06/2022 11:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2022 11:54
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/06/2022 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 12:09
Recebidos os autos
-
25/05/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 20:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 13:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/05/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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