TJDFT - 0718676-54.2022.8.07.0020
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 16:15
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de LEIVA MARIA NUNES em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de EDIVALDO ALVES DE AMORIM em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:38
Decorrido prazo de ELAINE NUNES DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718676-54.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: EDIVALDO ALVES DE AMORIM REQUERIDO: LEIVA MARIA NUNES, ELAINE NUNES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença arbitral relativamente à obrigação de fazer, nos termos do art. 31 da Lei n° 9.307/96 e do art. 536 do CPC, movido por EDIVALDO ALVES DE AMORIM em desfavor de LEIVA MARIA NUNES e ELAINE NUNES DA SILVA.
As requeridas foram condenadas ao cumprimento da obrigação de fazer constante na sentença arbitral de ID 140361050, consistente na desocupação do imóvel objeto da lide.
A obrigação foi cumprida, com a desocupação voluntária das partes executadas.
A parte exequente foi intimada a se manifestar e requereu a extinção do processo (ID 168186133).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro do art. 513, c/c art. 771 e art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
26/08/2023 00:33
Recebidos os autos
-
26/08/2023 00:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718676-54.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: EDIVALDO ALVES DE AMORIM REQUERIDO: LEIVA MARIA NUNES, ELAINE NUNES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença arbitral formulado pelo credor.
Recebida a petição inicial ao ID 147953754, com a determinação para que as partes rés cumpram a sentença arbitral, com a consequente desocupação do imóvel.
Citada a parte ELAINE NUNES DA SILVA (ID 149861087).
Pendente a citação da parte LEIVA MARIA NUNES (ID 150459584), considerando não mais residir no imóvel em questão.
Dentro disso, tendo em vista o transcurso do prazo para cumprimento da obrigação (ID 163929574), bem como a informação de que a parte não citada não mais reside no imóvel, expeça-se mandado de despejo para o imóvel localizado na Cnb 1 Lote 14, apto 405, Edifício Don Juan, Taguatinga Norte,Taguatinga, Distrito Federal, CEP 72115-015.
Ademais, deverá o autor ficar como depositário fiel dos eventuais bens que se encontrem no imóvel.
Para viabilizar o cumprimento do mandado, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça responsável pela diligência, mediante e-mail funcional, obtido pelo link https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/, visando dar cumprimento ao mandado, conforme o disposto no art. 175, §§ 2º e 3º, Provimento Geral da Corregedoria.
No caso de resistência da parte ou de terceiros, observadas as cautelas de estilo, fica autorizada a requisição de reforço policial e a realização de arrombamento pelo Oficial de Justiça, mediante a justificativa pertinente, a ser certificada nos autos pelo responsável pelo cumprimento da diligência.
Por analogia ao § 1º do artigo 523 do CPC, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do causa.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718676-54.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: EDIVALDO ALVES DE AMORIM REQUERIDO: LEIVA MARIA NUNES, ELAINE NUNES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença arbitral formulado pelo credor.
Recebida a petição inicial ao ID 147953754, com a determinação para que as partes rés cumpram a sentença arbitral, com a consequente desocupação do imóvel.
Citada a parte ELAINE NUNES DA SILVA (ID 149861087).
Pendente a citação da parte LEIVA MARIA NUNES (ID 150459584), considerando não mais residir no imóvel em questão.
Dentro disso, tendo em vista o transcurso do prazo para cumprimento da obrigação (ID 163929574), bem como a informação de que a parte não citada não mais reside no imóvel, expeça-se mandado de despejo para o imóvel localizado na Cnb 1 Lote 14, apto 405, Edifício Don Juan, Taguatinga Norte,Taguatinga, Distrito Federal, CEP 72115-015.
Ademais, deverá o autor ficar como depositário fiel dos eventuais bens que se encontrem no imóvel.
Para viabilizar o cumprimento do mandado, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça responsável pela diligência, mediante e-mail funcional, obtido pelo link https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/, visando dar cumprimento ao mandado, conforme o disposto no art. 175, §§ 2º e 3º, Provimento Geral da Corregedoria.
No caso de resistência da parte ou de terceiros, observadas as cautelas de estilo, fica autorizada a requisição de reforço policial e a realização de arrombamento pelo Oficial de Justiça, mediante a justificativa pertinente, a ser certificada nos autos pelo responsável pelo cumprimento da diligência.
Por analogia ao § 1º do artigo 523 do CPC, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do causa.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
21/07/2023 22:56
Recebidos os autos
-
21/07/2023 22:56
Deferido o pedido de EDIVALDO ALVES DE AMORIM - CPF: *34.***.*70-63 (REQUERENTE).
-
12/07/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/07/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:58
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 21:28
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 20:06
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/03/2023 03:14
Decorrido prazo de ELAINE NUNES DA SILVA em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
30/01/2023 21:40
Recebidos os autos
-
30/01/2023 21:40
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 08:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/11/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de EDIVALDO ALVES DE AMORIM em 21/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 16:38
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:38
Declarada incompetência
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/10/2022 15:30
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:30
Declarada incompetência
-
20/10/2022 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
20/10/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705916-10.2021.8.07.0020
Condominio Residencial Cedro
Andrea de Jesus Castro de Souza
Advogado: Edson Alexandre Silva Pessoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2021 19:35
Processo nº 0701458-18.2023.8.07.0007
Lucio Antonio de Oliveira
Fabiano Lima de Oliveira
Advogado: Maria Bernadete Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2023 13:12
Processo nº 0714760-45.2022.8.07.0009
Cirano Marcal Barbosa
Leonardo Gomes da Silva
Advogado: Thalles Rodrigues de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2022 11:15
Processo nº 0703132-35.2022.8.07.0017
Sanchez e Sanchez Advogados Associados
Cozinha da Rosa Restaurante e Lanchonete...
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2022 06:50
Processo nº 0712612-61.2022.8.07.0009
Wansley Alves da Silva
Jackeline Salviano da Silva
Advogado: Wansley Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2022 21:13