TJDFT - 0711303-41.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2024 10:57
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:08
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711303-41.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIOLA FERREIRA FRANCELINO MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Expeçam-se os Alvarás.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
20/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2024 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:13
Juntada de Certidão
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12/12/2023 17:18
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 17:17
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 17:17
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:37
Decorrido prazo de FABIOLA FERREIRA FRANCELINO MARTINS em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:53
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:53
Outras decisões
-
28/09/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/09/2023 16:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/09/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
25/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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