TJDFT - 0716346-50.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de FORTAL SERVICOS E GESTAO EM MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de FORTAL SERVICOS E GESTAO EM MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de FORTAL SERVICOS E GESTAO EM MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
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16/07/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
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12/07/2024 02:57
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0716346-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA - CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-35, contra REQUERIDO: FORTAL SERVICOS E GESTAO EM MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME - CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-04, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de FORTAL SERVICOS E GESTAO EM MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME (CPF: 04.***.***/0001-04); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 12,05 (doze reais e cinco centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 5 de julho de 2024, eu, MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral -
05/07/2024 12:28
Expedição de Edital.
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01/07/2024 16:26
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/06/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/06/2024 17:18
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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18/06/2024 04:42
Decorrido prazo de COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de FORTAL SERVICOS E GESTAO EM MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 10/06/2024 23:59.
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17/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:30
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 14:38
Recebidos os autos
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13/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/04/2024 04:24
Decorrido prazo de FORTAL SERVICOS E GESTAO EM MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 24/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:41
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Assim, considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, e, de modo a preservar o poder aquisitivo do numerário encontrado, deve ser determinada a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, liberando, caso haja, de imediato, os valores em excesso.
Tal medida se justifica porque, conforme acima mencionado, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da merecida correção monetária.
Havendo apresentação de impugnação ao bloqueio pela parte executada, sendo a tese de defesa eventualmente acolhida, a quantia então bloqueada poderá ser levantada pelo(a) executado(a) por meio de transferência bancária, para uma conta por ele(a) indicada, ou através de alvará judicial, com as devidas atualizações, o que lhe será mais vantajoso, porquanto o valor estará corrigido.
Nesse sentido, INTIME-SE a parte executada, por publicação na hipótese do art. 841, 4º do CPC (quando verificado que o executado "mudou-se" ao iniciar a fase de cumprimento de sentença), para que: a) em até 05 (cinco) dias, apresente impugnação ao bloqueio, limitando-se o objeto da impugnação à impenhorabilidade da verba ou ao excesso de bloqueio, ficando, desde já, ciente de que quedando-se inerte quanto à apresentação de impugnação ou sendo ela rejeitada, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos (art. 854, §§ 3º e 4º, do CPC). b) em até 15 (quinze), contados do término do prazo da alínea "a", para que apresente desde logo impugnação à penhora, devendo essa impugnação se limitar a eventual excesso de penhora ou erro de procedimento, não lhe sendo dado a reiteração de matérias típicas de impugnação ao bloqueio, descritas no art. 854, § 3º, do CPC (alínea "a"), ante a ocorrência da preclusão.
Havendo manifestação ou transcorrido o prazo sem insurgência pela parte executada, façam-se os autos imediatamente conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/03/2024 08:12
Recebidos os autos
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18/03/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 08:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/03/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/03/2024 10:44
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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12/03/2024 10:30
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/03/2024 12:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/02/2024 08:41
Recebidos os autos
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28/02/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 08:41
Deferido o pedido de COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
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01/02/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 08:07
Recebidos os autos
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13/01/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 08:07
Outras decisões
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11/12/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de FORTAL SERVICOS E GESTAO EM MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 06/12/2023 23:59.
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07/11/2023 11:46
Juntada de Certidão
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03/11/2023 19:50
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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24/10/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 11:52
Recebidos os autos
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24/10/2023 11:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/10/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/10/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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20/10/2023 10:12
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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17/10/2023 12:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de FORTAL SERVICOS E GESTAO EM MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/09/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 16:26
Recebidos os autos
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30/08/2023 16:26
Deferido o pedido de COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
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23/08/2023 19:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/08/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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