TJDFT - 0702189-68.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 08:37
Recebidos os autos
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12/12/2024 08:37
Indeferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.***.***/0001-61 (EXEQUENTE)
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26/11/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:36
Juntada de Certidão
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26/11/2024 00:14
Recebidos os autos
-
26/11/2024 00:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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18/11/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/11/2024 13:04
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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14/11/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a ausência de interesse processual e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, -
21/09/2024 14:27
Recebidos os autos
-
21/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 14:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/09/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702189-68.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: ANTONIA PAULINO DE SOUSA DESPACHO Trata-se de ação de cobrança de taxas condominiais proposta por SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 em desfavor de ANTONIA PAULINO DE SOUSA.
Interesse processual é a condição da ação que justifica a sua propositura, demonstrando que o autor tem um interesse legítimo e que a intervenção do Poder Judiciário é indispensável para a obtenção da proteção de seu direito ou para a solução de um conflito.
Para que haja interesse processual, é preciso que a ação judicial seja tanto útil quanto necessária.
Verifico que tramita neste Juízo ação de execução de taxas condominiais entre as partes em relação ao mesmo imóvel, ajuizada em 26/11/2022, sob o número 0710998-18.2022.8.07.0010, na qual o exequente pretende a cobrança das taxas condominiais de 12/2021 a 03/2023.
Lá, consta decisão de recebimento da inicial com expressa indicação de que as prestações vencidas ao longo do processo poderiam ser incluídas nos cálculos e cobradas naqueles autos (decisão de ID. 146871123 naqueles autos).
Aqui, o exequente pretende a cobrança de verbas vencidas após o ajuizamento daquele ação (04/2023 a 06/2024 - ID. 202529942), que continua em curso, inclusive com a realização de atos expropriatórios.
Na forma do art. 10 do CPC, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do interesse processual no ajuizamento de uma segunda execução contra a mesma devedora para a cobrança de parcelas passíveis de execução nos autos de nº 0710998-18.2022.8.07.0010.
Após, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
13/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:38
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702189-68.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: ANTONIA PAULINO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 203835471, juntei o resultado da pesquisa patrimonial ao sistema SISBAJUD.
De ordem, tratando-se de valor irrisório, fica desbloqueado nos termos do art. 836 do CPC.
Nos termos da aludida decisão, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
Santa Maria/DF, 22 de julho de 2024 14:25:44.
MARIA CLARA OLIVEIRA PAULO Servidor Geral -
22/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
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22/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 17:27
Juntada de Certidão
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18/07/2024 01:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702189-68.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: ANTONIA PAULINO DE SOUSA DECISÃO Citada (ID. 197485978), a parte executada não comprovou o pagamento da obrigação no prazo legal, razão pela qual DEFIRO a realização de pesquisa de bens pelo SISBAJUD.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de ANTONIA PAULINO DE SOUSA, CPF: *34.***.*03-15, até o limite do débito.
PROTOCOLO 20.***.***/0060-99.
Aguarde-se por 72 horas.
Com as respostas da pesquisa via SISBAJUD: a) Sendo o bloqueio parcial ou total, retornem os autos conclusos. b) Sendo totalmente infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
12/07/2024 10:43
Recebidos os autos
-
12/07/2024 10:43
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
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01/07/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 16:07
Juntada de Certidão
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14/06/2024 06:42
Decorrido prazo de ANTONIA PAULINO DE SOUSA em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2024 15:40
Juntada de Certidão
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10/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 03:03
Publicado Mandado em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:46
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
-
19/03/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702189-68.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: ANTONIA PAULINO DE SOUSA DECISÃO Ausente prevenção em relação aos processos de nº 0706237-41.2022.8.07.0010 e 0710998-18.2022.8.07.0010, uma vez que correspondem a cobrança de taxas condominiais em períodos distintos.
Emende-se a inicial para trazer aos autos os o documentos pessoais do representante legal da parte autora, sob pena de indeferimento.
Manifeste-se ainda quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 801 do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:24
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
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09/03/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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