TJDFT - 0702199-15.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/09/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intime-seJULIO CESAR BORGES DE SOUZA,pessoalmente, tendo em vista quenão constituiu patrono nos autos,parapagar o débito, novalor deR$ 8.415,61,no prazo de 15 dias úteis,inclusive com as eventuais custas já recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. -
13/08/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 11:23
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 09:41
Recebidos os autos
-
13/08/2025 09:40
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
-
29/07/2025 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
28/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 17:46
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2024 19:15
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 19:57
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
26/11/2024 15:46
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/11/2024 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/11/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 16:45
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:34
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
-
15/10/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JULIO CESAR BORGES DE SOUZA em 10/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 11:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702199-15.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: JULIO CESAR BORGES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 210334752.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 9 de setembro de 2024 17:24:26.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
10/09/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702199-15.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: JULIO CESAR BORGES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as respostas às pesquisas “JUD” (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), para localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s).
Com espeque na portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, 19 de julho de 2024 17:32:15.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Servidor Geral -
19/07/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:46
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702199-15.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: JULIO CESAR BORGES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à JULIO CESAR BORGES DE SOUZA retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( x ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 26 de abril de 2024 17:55:42.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
26/04/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/04/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:54
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 - CNPJ: 43.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
-
19/03/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702199-15.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: JULIO CESAR BORGES DE SOUZA DECISÃO Ausente prevenção em relação aos processos de nº 0701205-21.2023.8.07.0010, uma vez que corresponde a cobrança de taxas condominiais em períodos distintos.
Emende-se a inicial para trazer aos autos os o documentos pessoais do representante legal da parte autora, sob pena de indeferimento.
Manifeste-se ainda quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 801 do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702314-36.2024.8.07.0010
Setor Total Ville - Condomnio Sete, 6 Et...
Fabiola Eleuterio Cavalcante
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 17:14
Processo nº 0711146-88.2024.8.07.0000
B &Amp; C Comercio e Representacao LTDA
Ambiental Paulista Projetos e Obras LTDA
Advogado: Murilo de Menezes Abreu
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2025 12:30
Processo nº 0711146-88.2024.8.07.0000
B &Amp; C Comercio e Representacao LTDA
Ambiental Paulista Projetos e Obras LTDA
Advogado: Nelson Buganza Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 19:44
Processo nº 0702186-16.2024.8.07.0010
Setor Total Ville - Condominio 16
Lindinalva Pereira Sousa
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2024 12:04
Processo nº 0702189-68.2024.8.07.0010
Setor Total Ville - Condominio 16
Antonia Paulino de Sousa
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2024 12:04