TJDFT - 0702200-97.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702200-97.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: ADEMIR FERNANDES BRAGA DESPACHO O feito foi sentenciado sem citação (ID 195088293) e a parte autora renunciou ao prazo recursal e requereu o arquivamento (ID 197673840).
Assim, certifique-se o transito em julgado e prossiga-se nos termos finais da sentença.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
28/05/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
28/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/05/2024 12:02
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
27/05/2024 18:36
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, indefiro a petição inicial e resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte nos artigos 330, III c/c 485, I, ambos do CPC.
Sem honorários advocatícios, por falta de previsão legal.
Custas finais, se houver, a cargo do autor. -
29/04/2024 22:10
Recebidos os autos
-
29/04/2024 22:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/04/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702200-97.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 EXECUTADO: ADEMIR FERNANDES BRAGA DECISÃO Trata-se de ação de cobrança de taxas condominiais proposta por SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16 em desfavor de ADEMIR FERNANDES BRAGA.
Verifico que já tramita neste Juízo ação de execução de taxas condominiais entre as partes em relação ao mesmo imóvel, ajuizada em 09/02/2023, sob o número 0701204-36.2023.8.07.0010.
Conforme tese firmada no IRDR nº 14 deste E.
TJDFT, "no âmbito das relações de trato sucessivo, é possível incluir, no valor da dívida, prestações vencidas e não pagas no curso do processo de execução, sem que isso implique ofensa à exigência de que a obrigação representada no título extrajudicial seja certa, líquida e exigível, desde que viável a fixação do quantum debeatur mediante simples cálculo aritmético".
Ainda, ausente os documentos pessoais do representante legal da parte autora.
Emende-se a inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer o interesse processual da parte credora no presente feito, bem como traga aos autos os documentos pessoais do representante legal da parte autora, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702186-16.2024.8.07.0010
Setor Total Ville - Condominio 16
Lindinalva Pereira Sousa
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2024 12:04
Processo nº 0702189-68.2024.8.07.0010
Setor Total Ville - Condominio 16
Antonia Paulino de Sousa
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2024 12:04
Processo nº 0702199-15.2024.8.07.0010
Setor Total Ville - Condominio 16
Julio Cesar Borges de Souza
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2024 13:33
Processo nº 0740119-94.2017.8.07.0001
Jose Raimundo Silva Morais
Cobra Tecnologia S.A.
Advogado: Carlos Augusto Pinheiro do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2023 12:54
Processo nº 0740119-94.2017.8.07.0001
Jose Raimundo Silva Morais
Cobra Tecnologia S.A.
Advogado: Fernando Granvile
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/12/2017 22:26