TJDFT - 0705708-21.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 15:54
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
19/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 21:14
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:36
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERNANDO BEZERRA DE SOUSA em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 09:27
Recebidos os autos
-
04/07/2025 09:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
02/07/2025 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
02/07/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 09:57
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 18:09
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:09
Outras decisões
-
16/05/2025 14:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERNANDO BEZERRA DE SOUSA em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/04/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERNANDO BEZERRA DE SOUSA em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:59
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:59
Outras decisões
-
11/03/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/03/2025 14:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2025 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705708-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
REU: RAIMUNDO FERNANDO BEZERRA DE SOUSA DECISÃO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Razão não assiste à Embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a decisão não carrega consigo as máculas da omissão, da contradição ou da obscuridade.
Conforme fundamentado na decisão impugnada, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, não são devidos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, conforme FONAJE enunciado 97.
POSTO ISSO, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os embargos.
Intimem-se.
Diante da ausência de pagamento, proceda-se à penhora do valor devido pelo executado, por meio do sistema SISBAJUD. Águas Claras, 10 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
10/02/2025 19:27
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/02/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2025 18:39
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:39
Outras decisões
-
29/01/2025 05:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/01/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 18:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
21/01/2025 06:28
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705708-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
REU: RAIMUNDO FERNANDO BEZERRA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão ID 220989172, ficam as partes intimadas dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhe-se os autos conclusos. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025, 10:12:10.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
15/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 19:12
Recebidos os autos
-
10/01/2025 19:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
19/12/2024 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
17/12/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:55
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:55
Outras decisões
-
10/12/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/12/2024 17:41
Juntada de Petição de impugnação
-
21/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 18:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 16:50
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:50
Outras decisões
-
24/10/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/10/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERNANDO BEZERRA DE SOUSA em 23/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 12:17
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 22:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 17:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/06/2024 03:43
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
20/06/2024 10:20
Recebidos os autos
-
20/06/2024 10:20
Julgado improcedente o pedido
-
14/06/2024 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
12/06/2024 02:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/06/2024 01:57
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/06/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
16/05/2024 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2024 12:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/05/2024 02:42
Recebidos os autos
-
15/05/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2024 10:11
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2024 23:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702578-84.2023.8.07.0011
Foto Show Eventos LTDA
Ana Carolina Ferreira Rodrigues
Advogado: Camila Rosa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2023 11:02
Processo nº 0704147-93.2023.8.07.0020
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Jose Aparecido Prates
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2023 13:37
Processo nº 0721102-39.2022.8.07.0020
Banco Itaucard S.A.
Djalma Ferreira Santos
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 16:25
Processo nº 0721102-39.2022.8.07.0020
Banco Itaucard S.A.
Djalma Ferreira Santos
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2022 10:19
Processo nº 0705708-21.2024.8.07.0020
Raimundo Fernando Bezerra de Sousa
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Jonas da Silva Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2024 13:05