TJDFT - 0706191-55.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/08/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ELVIS FERREIRA DE OLIVEIRA em 12/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 20:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2025 02:27
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 17:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2025 03:15
Decorrido prazo de ELVIS FERREIRA DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:15
Decorrido prazo de CLEONE BORGES RABELO em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 17:15
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2025 17:09
Juntada de Petição de apelação
-
18/06/2025 02:28
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706191-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GOMIDE & GOMIDE LTDA EXECUTADO: CLEONE BORGES RABELO, ELVIS FERREIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA Rejeito a impugnação à constrição de ID 236417176 porquanto ausente qualquer comprovação de que os valores constritos constituem verba de natureza salarial.
Converta-se a indisponibilidade em penhora, independente de lavratura de termo.
Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução, em face do pagamento.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente e proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 12:20:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
14/06/2025 13:44
Recebidos os autos
-
14/06/2025 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 23:01
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 23:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 11:07
Recebidos os autos
-
11/04/2025 11:07
Outras decisões
-
10/04/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 12:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 11:55
Recebidos os autos
-
21/03/2025 11:55
Outras decisões
-
20/03/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706191-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GOMIDE & GOMIDE LTDA EXECUTADO: CLEONE BORGES RABELO, ELVIS FERREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação à 1ª Executada, proceda-se ao desbloqueio, apenas, dos valores constritos junto à CEF (ID 228894811).
Rejeito os demais termos da impugnação de ID 229315094 uma vez que ausente comprovação de efetiva impenhorabilidade dos valores constritos junto ao Banco PicPay.
Converto o bloqueio em penhora, independente de lavratura de termo.
Preclusa esta decisão, levante-se alvará da quantia em favor do Exequente.
Fica desde já autorizada, acaso possível, a expedição de alvará eletrônico.
INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 17 de março de 2025 18:45:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/03/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706191-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GOMIDE & GOMIDE LTDA EXECUTADO: CLEONE BORGES RABELO, ELVIS FERREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação à 1ª Executada, proceda-se ao desbloqueio, apenas, dos valores constritos junto à CEF (ID 228894811).
Rejeito os demais termos da impugnação de ID 229315094 uma vez que ausente comprovação de efetiva impenhorabilidade dos valores constritos junto ao Banco PicPay.
Converto o bloqueio em penhora, independente de lavratura de termo.
Preclusa esta decisão, levante-se alvará da quantia em favor do Exequente.
Fica desde já autorizada, acaso possível, a expedição de alvará eletrônico.
INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 17 de março de 2025 18:45:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/03/2025 10:13
Recebidos os autos
-
18/03/2025 10:13
Outras decisões
-
17/03/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/03/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 06:23
Recebidos os autos
-
16/03/2025 06:23
Outras decisões
-
13/03/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:56
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:56
Outras decisões
-
26/02/2025 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/02/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 19:58
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/08/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/08/2024 10:27
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 16:36
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de GOMIDE & GOMIDE LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706191-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GOMIDE & GOMIDE LTDA EXECUTADO: CLEONE BORGES RABELO, ELVIS FERREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que os mandados/AR de intimação de IDS 201197443 e 201723322 retornaram sem o devido cumprimento.
Verifico ainda que os executados foram citados nos mesmos endereços para o qual foram enviados os mandados de citação/intimação, conforme Ids. 9584186 (1º executado) e 9584086 (2º executado).
Nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Assim, o cumprimento de sentença seguirá à revelia dos executados, pois não regularizaram as suas representações processuais.
Noutro giro, nota-se que o Acórdão de Id. 196449896 negou provimento ao agravo de instrumento nº0749937-63.2023.8.07.0000.
Assim, cumpra-se com a decisão de Id. 176263385.
Após, intime-se o exequente para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.
Transcorrido o prazo acima, sem manifestação, retornem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de Id. 36035419.
Publique-se. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2024 20:05:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/07/2024 21:52
Recebidos os autos
-
03/07/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 21:52
Outras decisões
-
27/06/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/06/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/06/2024 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 00:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2024 20:48
Recebidos os autos
-
12/05/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 20:48
Outras decisões
-
24/04/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2024 19:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/02/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 20:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/02/2024 20:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:31
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 18:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/11/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2023 08:54
Decorrido prazo de GOMIDE & GOMIDE LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 13:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de CLEONE BORGES RABELO em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 16:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/11/2023 07:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 15:38
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:38
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
24/10/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:53
Decorrido prazo de ELVIS FERREIRA DE OLIVEIRA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:53
Decorrido prazo de CLEONE BORGES RABELO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:44
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 19:54
Recebidos os autos
-
05/10/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 08:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/09/2023 03:45
Decorrido prazo de CLEONE BORGES RABELO em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 17:53
Juntada de Petição de impugnação
-
21/09/2023 07:44
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706191-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GOMIDE & GOMIDE LTDA EXECUTADO: CLEONE BORGES RABELO, ELVIS FERREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) CLEONE BORGES RABELO (R$ 76,17) e ELVIS FERREIRA DE OLIVEIRA (R$ 49.687,37) quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
18/09/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 20:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706191-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GOMIDE & GOMIDE LTDA EXECUTADO: CLEONE BORGES RABELO, ELVIS FERREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover na petição de Id. 164428617, visto que ainda não ocorreu nenhuma ordem de bloqueio nas constas dos executados, apenas houve o deferimento das buscas via sistema SISBAJUD.
Caso ocorra bloqueios de natureza salarial a parte interessada deverá apresentar os meios adequados a fim de impugnar tais bloqueios, apresentando para tanto documento hábil.
Assim, mantenho a decisão de Id. 163448972 pelos seus próprios fundamentos.
Proceda-se com as buscas conforme decisão de Id. 164428617.
Publique-se. Águas Claras, DF, 25 de julho de 2023 17:36:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/07/2023 21:32
Recebidos os autos
-
25/07/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 21:32
Indeferido o pedido de CLEONE BORGES RABELO - CPF: *96.***.*00-10 (EXECUTADO)
-
25/07/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 21:39
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 21:39
Deferido em parte o pedido de GOMIDE & GOMIDE LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
06/06/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2023 21:37
Processo Desarquivado
-
06/06/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 09:53
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2023 20:37
Recebidos os autos
-
09/05/2023 20:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/05/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/05/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 01:15
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 16:39
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:39
Indeferido o pedido de GOMIDE & GOMIDE LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
15/02/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 14:00
Recebidos os autos
-
19/01/2023 14:00
Outras decisões
-
19/09/2022 00:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2022 00:56
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de GOMIDE & GOMIDE LTDA em 15/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de ELVIS FERREIRA DE OLIVEIRA em 24/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 23:05
Recebidos os autos
-
23/06/2022 23:05
Outras decisões
-
27/04/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 09:55
Recebidos os autos
-
12/04/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de GOMIDE & GOMIDE LTDA em 30/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:21
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
21/02/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 14:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/12/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2021 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de GOMIDE & GOMIDE LTDA em 10/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2021 17:03
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
17/10/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 19:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
04/10/2021 15:54
Recebidos os autos
-
04/10/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2021 02:27
Decorrido prazo de GOMIDE & GOMIDE LTDA em 20/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/08/2021 19:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 14:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 19:00
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de GOMIDE & GOMIDE LTDA em 16/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 23:37
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2021 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2021 02:32
Decorrido prazo de GOMIDE & GOMIDE LTDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 19:55
Expedição de Mandado.
-
21/01/2021 19:55
Expedição de Mandado.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 21:56
Recebidos os autos
-
16/12/2020 21:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2020 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
15/12/2020 14:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
15/12/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 13:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
15/12/2020 13:31
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 13:28
Processo Desarquivado
-
15/12/2020 08:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2020 14:54
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 02:57
Publicado Decisão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 16:45
Recebidos os autos
-
03/12/2019 16:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/10/2019 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 15:44
Publicado Certidão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 15:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
18/10/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 15:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
16/10/2019 18:24
Recebidos os autos
-
16/10/2019 18:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/09/2019 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/09/2019 08:56
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2019 11:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 07:26
Publicado Decisão em 04/09/2019.
-
03/09/2019 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 17:21
Recebidos os autos
-
30/08/2019 17:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2019 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2019 12:27
Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 12:27
Juntada de Certidão
-
21/07/2019 22:22
Decorrido prazo de ELVIS FERREIRA DE OLIVEIRA em 16/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 22:22
Decorrido prazo de CLEONE BORGES RABELO em 16/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 22:21
Decorrido prazo de GOMIDE & GOMIDE LTDA em 16/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 02:50
Publicado Certidão em 08/07/2019.
-
05/07/2019 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 15:36
Decorrido prazo de GOMIDE & GOMIDE LTDA em 27/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2019 00:30
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
06/06/2019 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 15:55
Recebidos os autos
-
03/06/2019 15:55
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
08/05/2019 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/05/2019 12:14
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 16:02
Expedição de Ofício.
-
13/03/2019 02:41
Publicado Decisão em 13/03/2019.
-
12/03/2019 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 15:33
Recebidos os autos
-
08/03/2019 15:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/02/2019 10:19
Decorrido prazo de GOMIDE & GOMIDE LTDA em 14/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/02/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 18:18
Recebidos os autos
-
16/01/2019 18:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/11/2018 13:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2018 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 04:57
Publicado Certidão em 27/11/2018.
-
26/11/2018 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 14:42
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 02:43
Publicado Decisão em 29/10/2018.
-
26/10/2018 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 15:32
Recebidos os autos
-
24/10/2018 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2018 12:00
Decorrido prazo de GOMIDE & GOMIDE LTDA em 27/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2018 13:47
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 03:10
Publicado Certidão em 19/09/2018.
-
18/09/2018 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2018 11:34
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2018 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2018 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2018 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 13:10
Expedição de Mandado.
-
29/08/2018 21:20
Decorrido prazo de CLEONE BORGES RABELO em 28/08/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 21:20
Decorrido prazo de ELVIS FERREIRA DE OLIVEIRA em 28/08/2018 23:59:59.
-
08/08/2018 19:38
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2018 02:50
Publicado Decisão em 07/08/2018.
-
06/08/2018 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 16:40
Recebidos os autos
-
02/08/2018 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2018 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/07/2018 18:51
Processo Desarquivado
-
09/07/2018 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 13:19
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2018 13:18
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 14:18
Decorrido prazo de CLEONE BORGES RABELO em 13/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 14:18
Decorrido prazo de ELVIS FERREIRA DE OLIVEIRA em 13/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 06:07
Publicado Certidão em 06/06/2018.
-
06/06/2018 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2018 03:08
Publicado Certidão em 06/06/2018.
-
05/06/2018 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2018 18:26
Expedição de Certidão.
-
01/06/2018 18:26
Juntada de Certidão
-
01/06/2018 18:25
Recebidos os autos
-
01/06/2018 17:48
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
31/05/2018 11:35
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
31/05/2018 11:35
Transitado em Julgado em 30/05/2018
-
31/05/2018 11:35
Juntada de Certidão
-
31/05/2018 04:06
Decorrido prazo de GOMIDE & GOMIDE LTDA em 30/05/2018 23:59:59.
-
31/05/2018 04:06
Decorrido prazo de CLEONE BORGES RABELO em 30/05/2018 23:59:59.
-
31/05/2018 04:06
Decorrido prazo de ELVIS FERREIRA DE OLIVEIRA em 30/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 04:49
Publicado Sentença em 09/05/2018.
-
09/05/2018 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2018 16:36
Recebidos os autos
-
04/05/2018 16:36
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2018 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/03/2018 12:29
Decorrido prazo de ELVIS FERREIRA DE OLIVEIRA em 14/03/2018 23:59:59.
-
17/03/2018 12:29
Decorrido prazo de CLEONE BORGES RABELO em 14/03/2018 23:59:59.
-
17/03/2018 12:29
Decorrido prazo de GOMIDE & GOMIDE LTDA em 14/03/2018 23:59:59.
-
07/03/2018 02:20
Publicado Decisão em 07/03/2018.
-
06/03/2018 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2018 15:49
Recebidos os autos
-
02/03/2018 15:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/02/2018 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2018 17:48
Juntada de Certidão
-
22/02/2018 18:03
Decorrido prazo de ELVIS FERREIRA DE OLIVEIRA em 21/02/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 18:03
Decorrido prazo de CLEONE BORGES RABELO em 21/02/2018 23:59:59.
-
10/02/2018 02:11
Publicado Despacho em 09/02/2018.
-
08/02/2018 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2018 17:33
Recebidos os autos
-
06/02/2018 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2018 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/02/2018 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2018 10:17
Decorrido prazo de GOMIDE & GOMIDE LTDA em 29/01/2018 23:59:59.
-
23/01/2018 16:36
Publicado Despacho em 22/01/2018.
-
18/01/2018 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2018 18:10
Recebidos os autos
-
16/01/2018 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2017 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2017 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2017 08:08
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/12/2017 08:07
Juntada de Certidão
-
01/12/2017 08:01
Juntada de Certidão
-
29/11/2017 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2017 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2017 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2017 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2017 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2017 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2017 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2017 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2017 19:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2017 16:55
Expedição de Mandado.
-
14/11/2017 16:55
Expedição de Mandado.
-
10/11/2017 17:35
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
09/11/2017 03:03
Publicado Decisão em 09/11/2017.
-
09/11/2017 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2017 17:12
Recebidos os autos
-
31/10/2017 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2017 16:36
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/10/2017 18:10
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2017 07:29
Decorrido prazo de ELVIS FERREIRA DE OLIVEIRA em 04/10/2017 23:59:59.
-
04/10/2017 21:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2017 21:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2017 12:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/09/2017 12:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/08/2017 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2017 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2017 16:32
Recebidos os autos
-
18/07/2017 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2017 13:40
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/06/2017 02:27
Decorrido prazo de GOMIDE & GOMIDE LTDA em 29/06/2017 23:59:59.
-
29/06/2017 19:50
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2017 00:23
Publicado Despacho em 22/06/2017.
-
21/06/2017 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2017 14:32
Recebidos os autos
-
19/06/2017 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2017 17:24
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/06/2017 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2017 00:34
Publicado Decisão em 12/06/2017.
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09/06/2017 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2017 13:46
Recebidos os autos
-
08/06/2017 13:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/05/2017 18:55
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/05/2017 18:55
Juntada de Certidão
-
26/05/2017 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/05/2017 00:59
Decorrido prazo de GOMIDE & GOMIDE LTDA em 15/05/2017 23:59:59.
-
08/05/2017 00:09
Publicado Decisão em 08/05/2017.
-
05/05/2017 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2017 18:09
Recebidos os autos
-
03/05/2017 18:09
Decisão interlocutória - indeferimento
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03/05/2017 11:56
Conclusos para decisão para REDIVALDO DIAS BARBOSA
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03/05/2017 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2017
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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