TJDFT - 0714911-75.2022.8.07.0020
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:30
Recebidos os autos
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04/09/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:30
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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04/09/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/09/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de RAILA GRAZIELE DO NASCIMENTO em 13/08/2025 23:59.
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01/08/2025 10:58
Recebidos os autos
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01/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:58
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
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31/07/2025 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 18:36
Juntada de Certidão
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24/07/2025 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
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23/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714911-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: RAILA GRAZIELE DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, atendendo à determinação da MM.ª Juíza, conforme decisão ID 243088092, procedeu-se à realização de pesquisa por meio do sistema INFOJUD, conforme comprovante que ora faço anexar.
Fica a parte credora a se manifestar e para a indicar bens da devedora, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 18 de Julho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
21/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 12:47
Juntada de Certidão
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17/07/2025 13:29
Recebidos os autos
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17/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:29
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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17/07/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de RAILA GRAZIELE DO NASCIMENTO em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714911-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: RAILA GRAZIELE DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à decisão id 209216433, procedeu-se a pesquisa via sistema RENAJUD, verificando-se a Inexistência de veículos cadastrados em nome da Parte Devedora (comprovante anexo).
Assim, em cumprimento à referida decisão e portaria 02/2018, considerando o não êxito da diligência RENAJUD, fica a Parte Credora intimada a proceder à pesquisa sobre a existência de bens imóveis no sítio da rede mundial de computadores www.anoregdigital.com.br, com apresentação, se positiva, de certidão de matrícula do álbum imobiliário acerca de imóveis existentes de propriedade da Parte Devedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
Sem prejuízo, fica novamente intimada a parte devedora a indicar a conta/PIX para devolução do valor bloqueado no sistema SISBAJUD, conforme decisão id 227971662, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
02/07/2025 16:37
Juntada de Certidão
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26/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 22:00
Juntada de Certidão
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12/06/2025 21:59
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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22/05/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de RAILA GRAZIELE DO NASCIMENTO em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714911-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: RAILA GRAZIELE DO NASCIMENTO CERTIDÃO Faço intimar novamente a parte REQUERIDA, beneficiária(s) dos valores vinculados ao presente feito, para indicar(em) a chave pix (somente se for CPF ou CNPJ) ou dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança), da PARTE ou do PATRONO (com poderes específicos para receber e dar quitação), para possibilitar a expedição de alvará(s) eletrônico(s) (modalidade transferência via pix), ou não sendo possível, indicar em nome de quem o alvará eletrônico (modalidade de saque em agência) deverá ser expedido, atentando-se que, em sendo o caso de mais de um beneficiário, deverá se atentar para a indicação dos valores respectivos, nome, CPF, bem como, em sendo o advogado, a regularidade da representação processual e poderes para receber e dar quitação.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 06 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
06/05/2025 22:01
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de RAILA GRAZIELE DO NASCIMENTO em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714911-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: RAILA GRAZIELE DO NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, e, considerando o teor da Portaria Conjunto 48 de 02 de junho 2021, que regulamenta a implantação e o procedimento de expedição do alvará judicial de pagamento eletrônico, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por meio da integração entre os sistemas Processo Judicial Eletrônico e BANKJUS, e que tem por ora, o BRB - Banco Regional de Brasília integrado.
Assim, faço intimar a parte REQUERIDA, novamente, beneficiária(s) dos valores vinculados ao presente feito, para indicar(em) a chave pix (somente se for CPF ou CNPJ) ou dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança), da PARTE ou do PATRONO (com poderes específicos para receber e dar quitação), para possibilitar a expedição de alvará(s) eletrônico(s) (modalidade transferência via pix), ou não sendo possível, indicar em nome de quem o alvará eletrônico (modalidade de saque em agência) deverá ser expedido, atentando-se que, em sendo o caso de mais de um beneficiário, deverá se atentar para a indicação dos valores respectivos, nome, CPF, bem como, em sendo o advogado, a regularidade da representação processual e poderes para receber e dar quitação.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 14 de Abril de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
14/04/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de RAILA GRAZIELE DO NASCIMENTO em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 09:17
Juntada de Certidão
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10/04/2025 09:17
Juntada de Alvará de levantamento
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04/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de RAILA GRAZIELE DO NASCIMENTO em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de RAILA GRAZIELE DO NASCIMENTO em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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06/03/2025 13:35
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:35
Outras decisões
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05/03/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/02/2025 12:03
Juntada de Certidão
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21/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 22:12
Recebidos os autos
-
29/01/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/01/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de RAILA GRAZIELE DO NASCIMENTO em 21/01/2025 23:59.
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18/12/2024 14:43
Juntada de Certidão
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18/12/2024 11:16
Juntada de Certidão
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29/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:07
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2024 10:54
Recebidos os autos
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25/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:54
Deferido em parte o pedido de RAILA GRAZIELE DO NASCIMENTO - CPF: *44.***.*03-76 (EXECUTADO)
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19/11/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/11/2024 16:58
Juntada de Certidão
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06/11/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 20:50
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:10
Juntada de Petição de impugnação
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22/10/2024 16:58
Juntada de Certidão
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22/10/2024 16:09
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:09
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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21/10/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/10/2024 13:15
Juntada de Certidão
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18/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RAILA GRAZIELE DO NASCIMENTO em 25/09/2024 23:59.
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17/09/2024 13:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
30/08/2024 14:08
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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30/08/2024 14:07
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2024 14:07
Desentranhado o documento
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29/08/2024 17:47
Recebidos os autos
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29/08/2024 17:46
Outras decisões
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28/08/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/08/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 17:37
Recebidos os autos
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21/08/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/08/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 09:37
Recebidos os autos
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22/07/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 09:37
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
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19/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 23:18
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 16:23
Recebidos os autos
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01/12/2023 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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01/12/2023 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/11/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 03:54
Decorrido prazo de RAILA GRAZIELE DO NASCIMENTO em 27/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:43
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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27/10/2023 19:28
Recebidos os autos
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27/10/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 19:28
Julgado procedente o pedido
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09/10/2023 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/10/2023 22:51
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/09/2023 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714911-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: RAILA GRAZIELE DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Alega o requerente, em apertada síntese, que é credor da parte requerida de importância representada pelos documentos que instruem o feito, no valor que indica na inicial, acrescido dos consectários da mora, cujo valor atribui a importância de R$ 11.376,91, ao tempo da propositura da ação.
Juntou aos autos os documentos por meio dos quais almeja comprovar sua pretensão.
Citada, a parte ré não efetuou o pagamento, mas opôs embargos monitórios (id. 159740112).
A parte autora se manifestou no id. 163419381.
Deferido o pedido de gratuidade de justiça formulado pela ré (id. 166470523).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Consoante se observa nos autos, a parte requerida possui domicílio em outra circunscrição.
O regime jurídico aplicável à espécie, a princípio, é o da Lei 8.078/90, sendo que a parte ré se enquadra ao conceito de consumidor.
Ocorre que, por se tratar de relação consumerista, devem ser aplicadas as disposições do Código de Defesa do Consumidor, no que se refere à competência para processamento do feito.
O art. 6º, VIII, do referido diploma prevê a adoção de medidas para facilitação da defesa do hipossuficiente.
Tal matéria é de ordem pública, sendo possível o reconhecimento da incompetência de ofício pelo juiz.
Não bastasse, a parte ré suscitou a preliminar de incompetência ao id. 169946689.
No caso, a parte requerida possui domicílio da circunscrição de Taguatinga/DF (id. 158768605).
Outrossim, o prosseguimento do feito neste Juízo encontra óbice legal, já que deve prevalecer o foro do domicílio do consumidor.
Assim, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo e declino da competência para uma das Varas Cíveis da circunscrição judiciária de Taguatinga/DF, para onde os autos deverão ser enviados, via Distribuição, com as cautelas de estilo, após baixa e comunicações.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2023 14:20:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/09/2023 15:12
Recebidos os autos
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05/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 15:12
Declarada incompetência
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05/09/2023 09:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/09/2023 05:59
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:32
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714911-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: RAILA GRAZIELE DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
As preliminares suscitadas serão apreciadas com julgamento do mérito.
Acerca do ônus probatório, registro que o negócio jurídico que vincula as partes está submetido ao Código de Defesa do Consumidor.
Dentro desta perspectiva, no caso dos autos, vislumbro configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto, representativa da inversão do ônus da prova.
A verossimilhança da alegação resulta dos documentos acostados aos autos.
Paralelamente, vislumbro também hipossuficiência (econômica e/ou técnica) da parte autora.
Incumbe, assim, ao prestador de serviço/ parte autora o ônus probatório.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2023 17:48:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/08/2023 21:46
Recebidos os autos
-
16/08/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 21:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714911-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: RAILA GRAZIELE DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte requerida/embargante, pois presente os pressupostos legais para a concessão.
Anote-se. Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de julho de 2023 18:05:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/07/2023 21:36
Recebidos os autos
-
25/07/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 21:36
Concedida a gratuidade da justiça a RAILA GRAZIELE DO NASCIMENTO - CPF: *44.***.*03-76 (REU).
-
25/07/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:02
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 19:53
Recebidos os autos
-
04/07/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2023 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/01/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 19:29
Recebidos os autos
-
05/10/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 19:29
Recebida a emenda à inicial
-
29/09/2022 00:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2022 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2022 16:42
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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