TJDFT - 0725703-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 03:57
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:33
Homologada a Transação
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11/07/2024 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/07/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725703-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PRISCILA DE BRITO RODOVALHO CUNHA REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Como sabido, os danos materiais não se presumem, são certos, determinados e devem ser comprovados.
Nos termos do artigo 402 do CC, estes se dividem em danos emergentes e lucros cessantes, respectivamente, aquilo que efetivamente se perdeu e o que se deixou de lucrar em razão do ato ilícito. À parte autora para indicar e comprovar os produtos adquiridos, oportunidade em que deverá apresentar as pertinentes notas fiscais ou recibos com o apontamento claro do seu preço de cada produto.
Prazo: 05 dias.
Havendo manifestação, intime-se a parte ré para ciência por igual prazo (05 dias).
Após, retornem os autos para conclusão do julgamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
03/07/2024 21:14
Recebidos os autos
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03/07/2024 21:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/07/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/06/2024 05:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/06/2024 04:02
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 19/06/2024 23:59.
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10/06/2024 21:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/06/2024 21:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2024 21:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2024 10:23
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0725703-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PRISCILA DE BRITO RODOVALHO CUNHA REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 10/06/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/YLEifE ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de março de 2024 23:34:12. -
28/03/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2024 15:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/03/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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