TJDFT - 0706088-14.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
22/04/2024 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 07:47
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
19/04/2024 03:45
Decorrido prazo de CELSO DE SOUSA MESQUITA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:08
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706088-14.2023.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: CELSO DE SOUSA MESQUITA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários na forma pactuada ou, na omissão, cada parte arcará com os respectivos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Baixa-se restrição imposta via Renajud.
Considerando a falta de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Samambaia, DF,22/03/2024.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 1 -
25/03/2024 12:52
Juntada de consulta renajud
-
22/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:26
Homologada a Transação
-
07/03/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/03/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
24/02/2024 17:34
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
20/02/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/01/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 20:16
Recebidos os autos
-
10/01/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 20:15
Indeferido o pedido de CELSO DE SOUSA MESQUITA - CPF: *83.***.*23-72 (REU) e BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
31/10/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 07:38
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/09/2023 01:41
Decorrido prazo de CELSO DE SOUSA MESQUITA em 04/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 18:35
Juntada de Certidão
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14/08/2023 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 16:01
Juntada de Petição de impugnação
-
18/07/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 21:11
Recebidos os autos
-
24/04/2023 21:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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