TJDFT - 0012849-98.2001.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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21/01/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 16:40
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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22/11/2024 04:02
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2024 17:41
Outras decisões
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16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de VANDERLINO QUEIROZ SANTOS em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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26/03/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0012849-98.2001.8.07.0001 (A) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SHANON MODA EIRELI - EPP, VANDERLINO QUEIROZ SANTOS DECISÃO De início, observo que a execução fiscal encontra-se suspensa em razão do parcelamento administrativo do débito.
Não obstante, diante dos argumentos apresentados pelo corresponsável VANDERLINO QUEIROZ SANTOS, intime-se o Exequente para manifestação acerca da petição de ID 188994273.
Prazo: 30 (trinta) dias, já considerada a dobra legal.
Postergo a análise da concessão de tutela de urgência, ante a necessidade de oitiva da parte contrária.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
18/03/2024 15:18
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:18
Outras decisões
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12/03/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/03/2024 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 15:09
Juntada de Certidão
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04/10/2021 21:10
Recebidos os autos
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04/10/2021 21:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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29/09/2021 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/05/2021 02:39
Decorrido prazo de VANDERLINO QUEIROZ SANTOS em 05/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 02:39
Decorrido prazo de SHANON MODA EIRELI - EPP em 05/05/2021 23:59:59.
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01/03/2021 01:24
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 02:31
Publicado Certidão em 25/02/2021.
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25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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23/02/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2019 02:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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