TJDFT - 0742265-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO EDUARDO BRANDAO CORREIA em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0742265-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DAYCOVAL S/A REU: RAIMUNDO EDUARDO BRANDAO CORREIA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RAIMUNDO EDUARDO BRANDAO CORREIA X intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
15/08/2024 18:06
Juntada de Certidão
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14/08/2024 15:56
Recebidos os autos
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14/08/2024 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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13/08/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/08/2024 17:14
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO EDUARDO BRANDAO CORREIA em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:08
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de busca e apreensão para consolidar em nome da parte autora a propriedade e a posse plena do bem objeto da demanda, confirmando a liminar concedida e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte Ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados estes no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, .
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Samambaia-DF, 22 de março de 2024.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
22/03/2024 18:29
Recebidos os autos
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22/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 18:28
Julgado procedente o pedido
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11/03/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/03/2024 17:58
Juntada de Certidão
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01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO EDUARDO BRANDAO CORREIA em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 12:34
Juntada de Certidão
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21/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:17
Juntada de Certidão
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18/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 19:08
Juntada de Certidão
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13/12/2023 03:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO EDUARDO BRANDAO CORREIA em 12/12/2023 23:59.
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22/11/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 17:11
Juntada de Certidão
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20/10/2023 16:40
Recebidos os autos
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20/10/2023 16:40
Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/10/2023 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/10/2023 17:11
Recebidos os autos
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11/10/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 17:11
Declarada incompetência
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11/10/2023 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Cível de Brasília
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11/10/2023 12:08
Recebidos os autos
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11/10/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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11/10/2023 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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11/10/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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