TJDFT - 0715435-71.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
03/07/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de NASSER DOS SANTOS IBRAHIM ABDALAH em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 13:44
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:44
Outras decisões
-
18/03/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
18/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 17:14
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/03/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 19:00
Juntada de consulta siel
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA PICININ em 25/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 18:22
Juntada de consulta sisbajud
-
18/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:40
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:40
Outras decisões
-
28/01/2025 03:33
Decorrido prazo de WALQUIRIA SOUSA SOARES ABDALAH em 27/01/2025 23:59.
-
14/11/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA PICININ em 08/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:24
Publicado Edital em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Número do processo: 0715435-71.2023.8.07.0009 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: FERNANDA DE SOUZA PICININ INVENTARIADO(A): ANDRE LUIZ SOUSA ABDALAH REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE ALVES DE SOUSA HERDEIRO: VIVIANE ALVES DE SOUSA, WALQUIRIA SOUSA SOARES ABDALAH, NASSER DOS SANTOS IBRAHIM ABDALAH Prazo: 20 (VINTE) dias Objeto: Citação FINALIDADE: Ante a constatação de que restaram frustradas as diligências destinadas à localização da herdeira, proceda-se à CITAÇÃO de WALQUIRIA SOUSA SOARES ABDALAH - CPF: *16.***.*90-49, brasileiro(a), casado(a), filho(a) de ANITA VIEIRA DOS SANTOS SOARES, natural de NI, nascido(a) em 20/08/1970, RG nº 1029991 SESP/DF, CPF nº *16.***.*90-49, demais qualificações desconhecidas, que se encontra em local incerto e não sabido, para que tome conhecimento da ação acima mencionada e para, caso queira, APRESENTE CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que tem por objeto a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111).
Fica advertido que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu/requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na petição inicial.
No caso de revelia será nomeado CURADOR ESPECIAL, devendo ser aberta vista para defesa.
SEDE DO JUÍZO: Quadra 302 Área Especial, Centro Urbano, 1º Andar - Edifício Fórum Raimundo Macedo, Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00, Samambaia/DF. 29 de outubro de 2024 Eu, Servidor Geral, subscrevo e assino o presente por determinação ID 215835544 do Meritíssimo Juiz.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/10/2024 00:16
Expedição de Edital.
-
28/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:38
Deferido em parte o pedido de FERNANDA DE SOUZA PICININ - CPF: *38.***.*48-13 (REQUERENTE)
-
01/10/2024 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
01/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Compete à requerente informar o endereço atualizado para citação ou demonstrar que empreendeu as diligências necessárias para localização dos requeridos.
Somente quando restar comprovado que todas as diligências restaram infrutíferas será possível analisar os pressupostos para a citação por edital.
Isto posto, por hora, indefiro o pedido de citação por edital. À requerente para comprovar que empreendeu as diligências a seu encargo para localização dos requeridos, sob pena de extinção do processo.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/09/2024 13:24
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:24
Indeferido o pedido de FERNANDA DE SOUZA PICININ - CPF: *38.***.*48-13 (REQUERENTE)
-
19/09/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
19/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 07:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 07:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 06:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 06:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 22:59
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Conforme portaria nº 001/2016 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário da Justiça, p. 1.196, o Exmo.
Juiz da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia, conferiu a mim poderes para proferir o seguinte ato ordinatório: intime-se o autor para empreender as diligências necessárias no sentido de se certificar e informar nos autos o endereço atual do réu, promovendo sua citação no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
26/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/07/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:50
Juntada de consulta siel
-
15/07/2024 18:58
Juntada de consulta sisbajud
-
09/07/2024 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 11:57
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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13/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 12:12
Recebidos os autos
-
06/05/2024 12:12
Indeferido o pedido de FERNANDA DE SOUZA PICININ - CPF: *38.***.*48-13 (REQUERENTE)
-
02/04/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/03/2024 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Desse modo, a requerente deverá emendar a petição inicial e promover a citação de todos os herdeiros e interessados na partilha, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/03/2024 13:15
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:15
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
16/01/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 22:28
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 12:40
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
25/10/2023 09:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
16/10/2023 17:52
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
16/10/2023 17:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
09/10/2023 15:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/10/2023 00:38
Recebidos os autos
-
06/10/2023 00:38
Declarada incompetência
-
26/09/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
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