TJDFT - 0750682-43.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 16:52
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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31/08/2024 16:11
Recebidos os autos
-
31/08/2024 16:11
Remetidos os Autos (STJ) para 7ª Turma Cível
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31/08/2024 16:11
Transitado em Julgado em 31/08/2024
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31/08/2024 16:10
Juntada de decisão de tribunais superiores
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01/08/2024 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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01/08/2024 12:52
Juntada de Certidão
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23/07/2024 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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23/07/2024 10:37
Decorrido prazo de DELCRIEUX BEZERRA DA SILVEIRA em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) PROCESSO: 0750682-43.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: DELCRIEUX BEZERRA DA SILVEIRA AGRAVADO: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO Trata-se de agravo interposto por DELCRIEUX BEZERRA DA SILVEIRA contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte recorrida apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
10/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/07/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/07/2024 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
10/07/2024 11:36
Recebidos os autos
-
10/07/2024 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/07/2024 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:55
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
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15/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 09:39
Juntada de agravo
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27/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/05/2024 18:43
Recurso Extraordinário não admitido
-
21/05/2024 17:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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21/05/2024 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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21/05/2024 17:37
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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21/05/2024 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
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24/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
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24/04/2024 14:44
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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23/04/2024 12:29
Recebidos os autos
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23/04/2024 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/04/2024 12:29
Juntada de Certidão
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 17:58
Juntada de petição
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02/04/2024 02:20
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE SALÁRIO.
IMPENHORABILIDADE MITIGADA.
PERCENTUAL QUE DEVE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE E SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Conforme interpretação dada ao art. 833, inc.
IV, do CPC, a jurisprudência do colendo STJ pacificou-se no sentido de que a impenhorabilidade de salários pode ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de não comprometer a subsistência digna do devedor e de sua família. 2.
Na hipótese, a penhora de 10% (dez por cento) da remuneração líquida da parte executada - considerada a renda bruta, deduzidos os descontos obrigatórios - resulta em tolerável impacto no orçamento do devedor que, sem prolongar em demasia o comprometimento do padrão salarial para a quitação da dívida, não afeta a subsistência do núcleo familiar, de modo a permitir a exceção à regra da impenhorabilidade salarial. 3.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
26/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:12
Conhecido o recurso de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (AGRAVANTE) e provido em parte
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21/03/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/02/2024 21:08
Recebidos os autos
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01/02/2024 07:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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27/01/2024 02:16
Decorrido prazo de DELCRIEUX BEZERRA DA SILVEIRA em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 02:16
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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02/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 19:24
Recebidos os autos
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29/11/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 16:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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29/11/2023 16:32
Recebidos os autos
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29/11/2023 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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27/11/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/11/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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