TJDFT - 0735277-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 03:21
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUSA em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:59
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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28/05/2025 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
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23/05/2025 18:01
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
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10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUSA em 09/04/2025 23:59.
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24/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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13/03/2025 20:29
Recebidos os autos
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13/03/2025 20:29
Indeferida a petição inicial
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25/07/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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25/07/2024 12:57
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUSA - CPF: *58.***.*99-20 (EMBARGANTE) em 15/04/2024.
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16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUSA em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0735277-16.2023.8.07.0016 (A) Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: PAULO CESAR DE SOUSA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em que pese o art. 99, §3º, do CPC, presumir verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, tal presunção é relativa, podendo ser elidida por elementos constantes dos autos, além do que esse dispositivo deve ser interpretado à luz da Constituição da República.
Nos termos do art. 5º, inc.
LXXIV, da Lei Maior será garantida a assistência jurídica gratuita apenas aos que comprovarem a insuficiência de recursos.
Portanto, é indispensável que a alegação de hipossuficiência venha acompanhada de documentos que comprovem o estado econômico do interessado.
Assim, diante do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, intime-se o Embargante, pela derradeira vez, para comprovar a necessidade do beneplácito, trazendo aos autos seus comprovantes de rendimentos, declarações de imposto de renda, extratos bancários dos últimos 3 (três) meses e demais documentos que se fizerem necessários.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
No mesmo prazo acima assinalado, sob pena de indeferimento da inicial, o Embargante deverá emendar a inicial para correção do valor da causa, que, nos Embargos à Execução Fiscal, deve corresponder ao valor atualizado do crédito tributário em cobrança na Execução Fiscal vinculada a estes embargos, conforme determinado no ID 164857177.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
15/03/2024 19:07
Recebidos os autos
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15/03/2024 19:07
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/08/2023 10:06
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUSA em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 00:07
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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10/07/2023 19:36
Recebidos os autos
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10/07/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 20:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/06/2023 08:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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