TJDFT - 0704300-92.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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12/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de SABRINA NUNES GONCALVES em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de LAURA XAVIER MEDEIROS em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 24/06/2025 23:59.
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20/06/2025 11:18
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2025 10:00
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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29/05/2025 15:09
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/03/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de SABRINA NUNES GONCALVES em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de LAURA XAVIER MEDEIROS em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 02:42
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/01/2025 17:33
Recebidos os autos
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17/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/11/2024 18:58
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 14/11/2024 23:59.
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24/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 08:57
Recebidos os autos
-
21/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 08:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 02/08/2024 23:59.
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17/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, contudo NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo íntegra a sentença recorrida, por seus próprios fundamentos.
No mais, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, indicando claramente a finalidade da prova, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:56
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/06/2024 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/06/2024 16:40
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 03:27
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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28/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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16/05/2024 18:20
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:20
Homologada a Transação
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15/05/2024 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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15/05/2024 16:21
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:42
Recebidos os autos
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14/05/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/05/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(ão) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
INTIME-SE a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/03/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/03/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/03/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 16:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 13:46
Recebidos os autos
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15/03/2024 13:46
Determinada a citação de AMERICAN AIRLINES - CNPJ: 36.***.***/0001-99 (REU) e GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-87 (REU)
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04/03/2024 07:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/03/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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