TJDFT - 0702122-48.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/08/2025 18:01
Processo Desarquivado
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11/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:51
Arquivado Provisoramente
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28/10/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702122-48.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO VENANCIO DE SOUSA MAMEDE EXECUTADO: EDSON ANDRADE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido formulado pelo exequente para que seja determinada a pesquisa de endereço atualizado do executado, nos sistemas do INSS e Tribunal Superior do Trabalho (TST), visando à localização de sua residência ou local de trabalho, bem como a efetivação de penhoras.
No entanto, o pleito não encontra amparo legal.
Conforme o artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, cabe ao exequente utilizar os meios disponíveis para localizar o executado e promover a efetiva satisfação do crédito, mas a pesquisa de endereços em sistemas como o INSS e o TST não se enquadra entre as diligências legais típicas e, no caso concreto, já houve a exaustão das tentativas de localização do endereço pelos meios ordinários (tais como as pesquisas pelo sistema RENAJUD, INFOJUD ou BACENJUD).
No mais, considerando que o exequente não logrou êxito em localizar bens passíveis de penhora em nome do executado, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de constrição, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Caso o exequente não se manifeste no prazo assinalado, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 (um) ano, conforme disposição do § 1º do mesmo artigo, sem prejuízo de eventuais diligências que possam surgir para a localização de bens.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
04/10/2024 14:01
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/10/2024 14:00
Indeferido o pedido de LEANDRO VENANCIO DE SOUSA MAMEDE - CPF: *35.***.*37-15 (EXEQUENTE)
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27/09/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702122-48.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Espécies de Contratos (9580) EXEQUENTE: LEANDRO VENANCIO DE SOUSA MAMEDE EXECUTADO: EDSON ANDRADE MOURA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, à parte autora para ciência e manifestação acerca do expediente de ID 211850279.
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2024 16:44:10.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
23/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:43
Juntada de Ofício
-
10/09/2024 17:31
Juntada de Certidão
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05/08/2024 19:12
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:12
Deferido o pedido de LEANDRO VENANCIO DE SOUSA MAMEDE - CPF: *35.***.*37-15 (EXEQUENTE).
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23/05/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/05/2024 05:38
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 04:32
Juntada de Certidão
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702122-48.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO VENANCIO DE SOUSA MAMEDE EXECUTADO: EDSON ANDRADE MOURA DESPACHO Embora o magistrado tenha o dever de cooperação nas tentativas de localização de bens passíveis de constrição do devedor, incumbe ao credor indicar bens suscetíveis de penhora.
A expedição de ofício à SEFAZ só será deferida após o autor comprovar que efetuou a pesquisa de imóveis junto aos cartórios de registro de imóveis do DF e que restou infrutífera.
Prazo de 05(cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Samambaia, 22 de março de 2024 EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
26/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/03/2024 20:13
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 10:25
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/01/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/01/2024 18:49
Juntada de Certidão
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07/12/2023 03:48
Decorrido prazo de LEANDRO VENANCIO DE SOUSA MAMEDE em 06/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:27
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 16:21
Juntada de Certidão
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16/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:05
Decorrido prazo de LEANDRO VENANCIO DE SOUSA MAMEDE em 14/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 15:40
Juntada de Certidão
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18/10/2023 18:02
Juntada de Certidão
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18/10/2023 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
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10/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:13
Decorrido prazo de EDSON ANDRADE MOURA em 25/07/2023 23:59.
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05/06/2023 00:21
Publicado Edital em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 23:32
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 23:29
Expedição de Edital.
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28/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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20/04/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 18:16
Juntada de Certidão
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09/09/2022 18:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de EDSON ANDRADE MOURA em 06/09/2022 23:59:59.
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08/07/2022 00:10
Publicado Edital em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
04/07/2022 19:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 19:50
Expedição de Edital.
-
26/06/2022 19:58
Recebidos os autos
-
26/06/2022 19:58
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/05/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 18:20
Recebidos os autos
-
10/05/2022 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
09/05/2022 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2022 15:50
Transitado em Julgado em 22/04/2022
-
12/04/2022 23:01
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 21:53
Recebidos os autos
-
25/02/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 21:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
13/07/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
10/07/2021 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2021 08:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 14:58
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2021 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de EDSON ANDRADE MOURA em 16/03/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Edital em 21/01/2021.
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
14/01/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 18:59
Expedição de Edital.
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de EDSON ANDRADE MOURA em 07/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 10:02
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2020 03:02
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
14/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2020
-
13/11/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 15:10
Recebidos os autos
-
11/11/2020 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2020 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/11/2020 18:23
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 15:35
Recebidos os autos
-
10/11/2020 15:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/10/2020 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/10/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2020 02:23
Publicado Certidão em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
20/09/2020 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2020 03:14
Publicado Certidão em 15/09/2020.
-
15/09/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 22:42
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 22:28
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2020 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 19:13
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 11:59
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 13:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 10:30
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2020 20:13
Expedição de Mandado.
-
29/05/2020 14:24
Audiência Conciliação cancelada - 12/06/2020 16:40
-
29/05/2020 14:24
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2020 12:24
Expedição de Mandado.
-
06/03/2020 02:53
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 14:14
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
03/03/2020 14:13
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 14:11
Audiência Conciliação designada - 12/06/2020 16:40
-
27/02/2020 15:47
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
21/02/2020 15:48
Recebidos os autos
-
21/02/2020 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/02/2020 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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