TJDFT - 0705605-14.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:38
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:38
Decorrido prazo de DEOCLECIO PEREIRA DE SOUZA SOBRINHO em 08/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:29
Decorrido prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 05/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 19:18
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 19:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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21/01/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 13:50
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/09/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 09:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2024 15:53
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2024 17:35
Juntada de Petição de apelação
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de DEOCLECIO PEREIRA DE SOUZA SOBRINHO em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 05/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:33
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 18:20
Recebidos os autos
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14/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:20
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2024 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/07/2024 02:19
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:19
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705605-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEOCLECIO PEREIRA DE SOUZA SOBRINHO REU: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A, BRADESCO SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/07/2024 16:54
Recebidos os autos
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26/07/2024 16:54
Outras decisões
-
03/07/2024 04:21
Decorrido prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:41
Juntada de Petição de especificação de provas
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01/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:28
Outras decisões
-
18/06/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/06/2024 18:36
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:25
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 12:56
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 20:25
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/04/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2024 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705605-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEOCLECIO PEREIRA DE SOUZA SOBRINHO REU: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A, BRADESCO SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.048, I, do CPC, anote-se a prioridade legal do autor em razão de doença grave.
Proceda a Secretaria.
Proceda com o descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação da parte autora, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena da extinção do processo sem resolução de mérito.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:19
Outras decisões
-
20/03/2024 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/03/2024 09:15
Juntada de Certidão
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19/03/2024 09:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2024 22:25
Distribuído por sorteio
-
18/03/2024 22:22
Juntada de Petição de anexo
-
18/03/2024 22:22
Juntada de Petição de anexo
-
18/03/2024 22:22
Juntada de Petição de anexo
-
18/03/2024 22:21
Juntada de Petição de anexo
-
18/03/2024 22:21
Juntada de Petição de anexo
-
18/03/2024 22:20
Juntada de Petição de anexo
-
18/03/2024 22:20
Juntada de Petição de anexo
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18/03/2024 22:19
Juntada de Petição de anexo
-
18/03/2024 22:19
Juntada de Petição de anexo
-
18/03/2024 22:19
Juntada de Petição de anexo
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18/03/2024 22:18
Juntada de Petição de anexo
-
18/03/2024 22:18
Juntada de Petição de anexo
-
18/03/2024 22:18
Juntada de Petição de anexo
-
18/03/2024 22:17
Juntada de Petição de anexo
-
18/03/2024 22:17
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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18/03/2024 22:17
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
18/03/2024 22:17
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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