TJDFT - 0768309-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/09/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2025 17:18
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
06/09/2025 03:28
Decorrido prazo de OSORIO DE SOUSA DIAS em 05/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ante a falta de bens penhoráveis -
20/08/2025 14:23
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/08/2025 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0768309-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALANO AIRES DA SILVA, ISABELLA LAIS AIRES SILVA EXECUTADO: OSORIO DE SOUSA DIAS D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para informar se tem interesse em outras diligências, no prazo de cinco dias.
Transcorrido o prazo, sem manifestação venham os autos conclusos para arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/08/2025 12:55
Recebidos os autos
-
13/08/2025 12:55
Outras decisões
-
13/08/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/08/2025 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:39
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:39
Outras decisões
-
24/07/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 13:26
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:26
Indeferido o pedido de ALANO AIRES DA SILVA - CPF: *11.***.*41-15 (EXEQUENTE), ISABELLA LAIS AIRES SILVA - CPF: *42.***.*24-60 (EXEQUENTE)
-
10/07/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:27
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:26
Outras decisões
-
30/06/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/06/2025 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0768309-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALANO AIRES DA SILVA, ISABELLA LAIS AIRES SILVA EXECUTADO: OSORIO DE SOUSA DIAS DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
16/06/2025 13:58
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:58
Outras decisões
-
13/06/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/06/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2025 13:47
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:47
Deferido o pedido de ALANO AIRES DA SILVA - CPF: *11.***.*41-15 (EXEQUENTE).
-
10/06/2025 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/06/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 13:08
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:08
Outras decisões
-
23/05/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/05/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768309-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Tendo em vista que os atos praticados no curso da execução, até o momento, não foram suficientes para a satisfação do crédito, DEFIRO a quebra de sigilo de dados da(o)(s) executada(o)s, mediante pesquisa no sistema SNIPER.
Advirto que o SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não têm avaliação de mérito, devendo as informações disponibilizadas serem confirmadas com as suas fontes originárias a partir de diligências efetivadas pela própria parte exequente.
Promova-se também, por ora, pesquisa via RENAJUD para bloqueio de bens móveis em nome da parte executada.
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
Restando infrutífera as pesquisas, retornem os autos para análise quanto ao pedido de pesquisa Infojud.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
20/05/2025 12:51
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/05/2025 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:45
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:45
Outras decisões
-
06/05/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/05/2025 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 13:00
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:00
Outras decisões
-
28/04/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:01
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:01
Outras decisões
-
23/04/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/04/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de OSORIO DE SOUSA DIAS em 04/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:02
Recebidos os autos
-
12/03/2025 12:02
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/03/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/03/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:35
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:57
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:57
Outras decisões
-
24/02/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/02/2025 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:14
Outras decisões
-
07/02/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/02/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de OSORIO DE SOUSA DIAS em 10/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 18:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 17:18
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:18
Outras decisões
-
13/11/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/11/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:25
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de OSORIO DE SOUSA DIAS em 29/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:27
Decorrido prazo de OSÓRIO DE SOUSA DIAS em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 11:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/06/2024 03:24
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 13:03
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:03
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
13/06/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/06/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:59
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:59
Outras decisões
-
03/06/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/06/2024 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:10
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:10
Outras decisões
-
14/05/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/05/2024 21:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 11:44
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 13:41
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:41
Outras decisões
-
24/04/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/04/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 15:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/04/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 15:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
01/04/2024 18:39
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:39
Outras decisões
-
01/04/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/03/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 13:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 13:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2024 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/01/2024 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
17/12/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/12/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 16:50
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 15:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/11/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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