TJDFT - 0706973-74.2022.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 14:43
Baixa Definitiva
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18/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:42
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JHONY MERCE DE OLIVEIRA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:41
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
NULIDADE DA SENTENÇA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
PRELIMINAR AFASTADA.
LOCALIZAÇÃO DE VEÍCULO.
RECOLHIMENTO DE CUSTAS INTERMEDIÁRIAS.
AUSÊNCIA.
ABANDONO NÃO CARACTERIZADO.
PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
COOPERAÇÃO.
CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS.
CONVERSÃO DA BUSCA EM EXECUÇÃO.
FACULDADE DO CREDOR. 1.
A fundamentação da sentença, ainda que sucinta, afasta sua nulidade, mesmo que não enfrentadas todas as teses defensivas arguidas pela parte (Tema 339 do STF). 2.
A extinção do processo por falta de recolhimento das custas intermediárias não esvazia o evidente interesse do credor na causa cabendo, para o caso, apenas a hipótese de abandono da causa (CPC, 485, III), acompanhada de todos os seus requisitos. 3.
A conversão da busca e apreensão em execução (DL 911/69, 4º) é faculdade do credor que não pode ser imposta pelo Juízo. 4.
Deu-se provimento ao recurso. -
20/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:55
Conhecido o recurso de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII - CNPJ: 40.***.***/0001-89 (APELANTE) e provido
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14/03/2024 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2024 16:18
Recebidos os autos
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18/01/2024 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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18/01/2024 15:15
Recebidos os autos
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18/01/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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18/01/2024 13:09
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/01/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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