TJDFT - 0748777-03.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 11:38
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES PIEROT em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:41
Publicado Ementa em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO.
PROCESSO CIVIL.
TUTELA DE URGÊNCIA.
CONCURSO PÚBLICO.
VAGAS RESERVADAS.
MÉRITO ADMINISTRATIVO.
CRITÉRIOS LEGAIS.
PREVISÃO NO EDITAL.
CLASSIFICAÇÃO DENTRO DAS VAGAS.
PRETERIÇÃO.
INOCORRÊNCIA. 1.
O mérito administrativo dos atos emanados da banca organizadora do certame, em regra, não deve ser objeto de ingerência do Poder Judiciário, especialmente diante da presunção de legalidade dos atos administrativos. 2.
A divergência apresentada em relação à conclusão da banca não é suficiente para invalidar os fundamentos do ato administrativo objeto da controvérsia, especialmente quando a exclusão do candidato se fundamenta em critérios legais e previstos no edital do concurso. 3.
Não há que se falar em violação da ordem de classificação ou preterição, quando o candidato não restou classificado dentro das vagas ofertadas no edital. 4.
Negou-se provimento ao recurso. -
20/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:02
Conhecido o recurso de FERNANDO RODRIGUES PIEROT - CPF: *26.***.*58-42 (AGRAVANTE) e não-provido
-
07/03/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES PIEROT em 15/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 14:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 20:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/11/2023 14:13
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
14/11/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/11/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713657-33.2023.8.07.0020
Getulio Beserra Cavalcante
Banco Bradesco SA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2024 15:53
Processo nº 0706973-74.2022.8.07.0005
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Jhony Merce de Oliveira
Advogado: Joao Leonelho Gabardo Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 13:09
Processo nº 0706973-74.2022.8.07.0005
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Jhony Merce de Oliveira
Advogado: Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota SA...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2022 19:49
Processo nº 0768309-12.2023.8.07.0016
Isabella Lais Aires Silva
Osorio de Sousa Dias
Advogado: Ketully Cristina Oliveira Rocha de Mello
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 15:44
Processo nº 0706830-55.2017.8.07.0007
Banco Bradesco S.A.
Fabio Leite Soares
Advogado: Raissa Azevedo Calheiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2017 11:09