TJDFT - 0712971-12.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de THAINA KAROLINE FERREIRA MADUREIRA em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712971-12.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAINA KAROLINE FERREIRA MADUREIRA EXECUTADO: B R GONCALVES - EPP CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
05/04/2024 18:48
Recebidos os autos
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05/04/2024 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/04/2024 16:25
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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02/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
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02/04/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
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02/04/2024 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0712971-12.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAINA KAROLINE FERREIRA MADUREIRA EXECUTADO: B R GONCALVES - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, pela 2ª vez, o alvará eletrônico expedido em favor do advogado da exequente foi rejeitado/cancelado pela instituição financeira, com a seguinte informação: Alvará de levantamento rejeitado/cancelado pela Instituição Financeira.
Número da conta do usuário recebedor inexistente ou inválido.
Intime-se a exequente para apresentar conta bancária válida ou chave Pix (CPF ou CNPJ) para levantamento dos valores, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024, às 16:07:32.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
01/04/2024 23:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
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01/04/2024 13:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712971-12.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAINA KAROLINE FERREIRA MADUREIRA EXECUTADO: B R GONCALVES - EPP SENTENÇA Verifico que o devedor depositou judicialmente os valores da condenação (id. 189514564), ou seja, satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Assim, expeça-se respectivo alvará de levantamento em favor do patrono da credora, conforme dados de petição de id. 189534655.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 14:10:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
12/03/2024 15:13
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 11:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712971-12.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B R GONCALVES - EPP RECONVINTE: THAINA KAROLINE FERREIRA MADUREIRA REU: THAINA KAROLINE FERREIRA MADUREIRA REVEL: SIDNEY COSTA NEVES RECONVINDO: B R GONCALVES - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor (THAINA KAROLINE FERREIRA MADUREIRA), em face da reconvenção que julgou procedente a fim de condenar a parte autora/reconvinda a pagar à parte ré indenização a título de danos morais.
Anote-se.
Altere-se os polos passivos da presente demanda.
Atualize-se o valor da causa para R$ 8.938,65 (oito mil novecentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos).
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 15 de fevereiro de 2024 10:20:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/02/2024 14:59
Recebidos os autos
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15/02/2024 14:59
Outras decisões
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09/02/2024 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/02/2024 12:43
Processo Desarquivado
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09/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 03:04
Publicado Edital em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0712971-12.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: B R GONCALVES - EPP - CPF/CNPJ: 06.***.***/0001-96 e THAINA KAROLINE FERREIRA MADUREIRA - CPF/CNPJ: *46.***.*07-00, contra REQUERIDO: THAINA KAROLINE FERREIRA MADUREIRA - CPF/CNPJ: *46.***.*07-00, SIDNEY COSTA NEVES - CPF/CNPJ: *52.***.*62-87 e B R GONCALVES - EPP - CPF/CNPJ: 06.***.***/0001-96, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de SIDNEY COSTA NEVES (CPF: *52.***.*62-87) para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 34,23 (trinta e quatro reais e vinte e três centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 31 de janeiro de 2024.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
31/01/2024 16:12
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/01/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/01/2024 13:52
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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27/01/2024 04:29
Decorrido prazo de SIDNEY COSTA NEVES em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 15:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/12/2023 08:36
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 20:45
Recebidos os autos
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29/11/2023 20:45
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
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13/11/2023 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/11/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:13
Decorrido prazo de SIDNEY COSTA NEVES em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:46
Publicado Ata em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 17:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/10/2023 16:49
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/10/2023 16:49
Outras decisões
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27/09/2023 13:23
Juntada de Certidão
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19/08/2023 11:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2023 11:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712971-12.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B R GONCALVES - EPP RECONVINTE: THAINA KAROLINE FERREIRA MADUREIRA REU: THAINA KAROLINE FERREIRA MADUREIRA REVEL: SIDNEY COSTA NEVES RECONVINDO: B R GONCALVES - EPP CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 26/10/2023 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/tL910i ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
06/08/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 14:22
Juntada de Certidão
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04/08/2023 14:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/07/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712971-12.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B R GONCALVES - EPP RECONVINTE: THAINA KAROLINE FERREIRA MADUREIRA REU: THAINA KAROLINE FERREIRA MADUREIRA REVEL: SIDNEY COSTA NEVES RECONVINDO: B R GONCALVES - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em complemento a decisão de Id. 164829970, DEFIRO a intimação pessoal dos requeridos (Sra.
THAINA KAROLINE FERREIRA MADUREIRA e Sr.
SIDNEY COSTA NEVES) para prestar depoimento pessoal na audiência de instrução, nos moldes do art. 385, § 1º, CPC, conforme pleiteado na petição de Id. 165678601.
Em relação a petição de Id. 166108525, nada a prover, visto que já foi apreciado e deferido tal pedido na decisão de Id. 146217650.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de julho de 2023 12:49:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/07/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 21:21
Recebidos os autos
-
25/07/2023 21:21
Indeferido o pedido de DANIELE TRINDADE MARQUES - CPF: *03.***.*78-24 (PERITO)
-
25/07/2023 21:21
Deferido o pedido de B R GONCALVES - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (AUTOR).
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21/07/2023 20:09
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de THAINA KAROLINE FERREIRA MADUREIRA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de THAINA KAROLINE FERREIRA MADUREIRA em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 21:15
Recebidos os autos
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10/07/2023 21:15
Deferido o pedido de THAINA KAROLINE FERREIRA MADUREIRA - CPF: *46.***.*07-00 (REU).
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23/06/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/06/2023 01:02
Decorrido prazo de SIDNEY COSTA NEVES em 22/06/2023 23:59.
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17/06/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 20:41
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 15:27
Juntada de Petição de laudo
-
26/05/2023 15:20
Juntada de Petição de laudo
-
31/03/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 21:19
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/03/2023 02:49
Decorrido prazo de DANIELE TRINDADE MARQUES em 09/03/2023 23:59.
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28/02/2023 13:01
Publicado Certidão em 28/02/2023.
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28/02/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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28/02/2023 13:01
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 15:28
Juntada de Certidão
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24/02/2023 15:25
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2023 15:25
Desentranhado o documento
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23/02/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 19:11
Expedição de Certidão.
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22/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 15:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2023 01:25
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
11/01/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 13:40
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/08/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de THAINA KAROLINE FERREIRA MADUREIRA em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de SIDNEY COSTA NEVES em 23/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 17:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/08/2022 17:36
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
13/08/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 08:45
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 19:56
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de THAINA KAROLINE FERREIRA MADUREIRA em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de SIDNEY COSTA NEVES em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de THAINA KAROLINE FERREIRA MADUREIRA em 28/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 19:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2022 19:56
Recebidos os autos
-
18/07/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de THAINA KAROLINE FERREIRA MADUREIRA em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 13:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/05/2022 21:25
Juntada de Petição de impugnação
-
23/05/2022 07:10
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:10
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
17/05/2022 20:34
Recebidos os autos
-
17/05/2022 20:34
Indeferido o pedido de B R GONCALVES - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (AUTOR)
-
13/05/2022 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de THAINA KAROLINE FERREIRA MADUREIRA em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de SIDNEY COSTA NEVES em 12/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:29
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 00:58
Decorrido prazo de Daniele Trindade Marques em 02/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 21:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 20:51
Recebidos os autos
-
20/04/2022 20:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/02/2022 11:07
Recebidos os autos
-
22/02/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 11:07
Recebidos os autos
-
22/02/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
22/02/2022 10:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/02/2022 10:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
22/02/2022 10:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/02/2022 09:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de SIDNEY COSTA NEVES em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de THAINA KAROLINE FERREIRA MADUREIRA em 21/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
07/02/2022 18:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/02/2022 20:32
Recebidos os autos
-
06/02/2022 20:32
Outras decisões
-
03/02/2022 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/02/2022 13:18
Juntada de Petição de reconvenção
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 17:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
19/01/2022 23:54
Recebidos os autos
-
19/01/2022 23:54
Reformada decisão anterior datada de 24/10/2021
-
11/11/2021 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de SIDNEY COSTA NEVES em 08/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de THAINA KAROLINE FERREIRA MADUREIRA em 08/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
27/10/2021 22:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
24/10/2021 18:46
Recebidos os autos
-
24/10/2021 18:46
Outras decisões
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
14/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/10/2021 15:23
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de SIDNEY COSTA NEVES em 08/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2021 13:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/09/2021 20:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2021 20:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2021 17:15
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 16:20
Recebidos os autos
-
01/09/2021 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
27/08/2021 18:55
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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