TJDFT - 0702681-21.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 08:03
Juntada de Alvará de levantamento
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04/06/2024 03:39
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702681-21.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: SONIA DE OLIVEIRA AGUIAR Polo Passivo: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Cuida-se cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da Sentença de ID 178391728, confirmada pelo Acórdão de ID 194314189, conforme Petição de ID 198369801 e guia de depósito de ID 198369804, no valor de R$ 27.762,62 (vinte sete mil setecentos e sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos), impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Caso a diligência retorne infrutífera, não há necessidade de nova intimação, tendo em conta a falta de interesse recursal.
Tendo em vista que o advogado da parte credora possui poderes para receber e dar quitação, conforme poderes outorgados na Petição de ID 185684499, DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na Petição de ID 196983234.
Expeça-se o alvará respectivo.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
29/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:24
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 13:22
Recebidos os autos
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29/05/2024 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
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28/05/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
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28/05/2024 16:18
Juntada de Certidão
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28/05/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2024 03:25
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 14:26
Recebidos os autos
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17/05/2024 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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16/05/2024 22:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/05/2024 22:12
Juntada de Certidão
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16/05/2024 22:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2024 21:42
Recebidos os autos
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16/05/2024 21:42
Deferido o pedido de SONIA DE OLIVEIRA AGUIAR - CPF: *46.***.*61-34 (REQUERENTE).
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16/05/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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16/05/2024 15:14
Juntada de Certidão
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16/05/2024 15:14
Processo Desarquivado
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16/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 14:20
Recebidos os autos
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05/02/2024 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/02/2024 09:16
Juntada de Certidão
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05/02/2024 09:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/01/2024 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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03/01/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 07:26
Juntada de Certidão
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18/12/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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13/12/2023 03:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 15:37
Recebidos os autos
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11/12/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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11/12/2023 14:21
Juntada de Certidão
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11/12/2023 14:20
Juntada de Petição de apelação
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20/11/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 17:49
Recebidos os autos
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16/11/2023 17:49
Julgado procedente o pedido
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19/10/2023 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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19/10/2023 13:49
Juntada de Certidão
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19/10/2023 11:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/10/2023 23:59.
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20/09/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 18:37
Recebidos os autos
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20/09/2023 18:37
Deferido o pedido de SONIA DE OLIVEIRA AGUIAR - CPF: *46.***.*61-34 (REQUERENTE).
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16/09/2023 04:02
Decorrido prazo de SONIA DE OLIVEIRA AGUIAR em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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14/09/2023 12:54
Juntada de Certidão
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13/09/2023 16:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/09/2023 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2023 18:36
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 10:02
Juntada de Certidão
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18/08/2023 18:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 11:27
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 13:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/08/2023 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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10/08/2023 13:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/08/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:17
Recebidos os autos
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09/08/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/08/2023 14:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/07/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 16:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/07/2023 17:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/06/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 18:46
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2023 17:23
Juntada de Petição de certidão
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14/06/2023 16:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/06/2023 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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