TJDFT - 0749917-72.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 13:38
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LARISSA DANIELE DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE REFORCEM A AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA REQUERENTE.
INDEFERIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O acesso à justiça é direito fundamental dos mais relevantes, razão pela qual se sobreleva a eliminação de óbices econômicos que impeçam ou dificultem o seu exercício, inclusive mediante a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal. 2.
Na hipótese dos autos, a autora não juntou qualquer comprovante financeiro, como carteira de trabalho ou contracheque, apesar de haver na petição inicial a informação de que trabalha como frentista. 3.
Sem a apresentação de qualquer documento, não é possível analisar se a parte se encontra em situação de vulnerabilidade, conforme critérios trazidos pela Resolução n. 271/2023 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal e utilizados por este e.
TJDFT, que consistem na renda bruta familiar não superior a 5 (cinco) salários-mínimos. 4.
Se não ficou caracterizada a hipossuficiência financeira apta a justificar a concessão do benefício da gratuidade de justiça, revela-se escorreita a r. decisão que indeferiu o benefício. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
25/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:07
Conhecido o recurso de LARISSA DANIELE DE OLIVEIRA - CPF: *35.***.*72-96 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/03/2024 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/01/2024 14:44
Recebidos os autos
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19/01/2024 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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19/01/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 18:28
Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2023 19:11
Recebidos os autos
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23/11/2023 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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22/11/2023 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/11/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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