TJDFT - 0708936-64.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 11:52
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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10/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE FLAUSINO TRABOULSI em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO.
FATOS SUPERVENIENTES.
EXTINÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O cumprimento de sentença está fundado em decisão transitada em julgado, o que a torna imutável e indiscutível (CPC, art. 502).
Assim sendo, é vedado ao juiz decidir novamente as questões relativas à mesma lide, bem como discutir no curso do processo questões já apreciadas a cujo respeito operou a preclusão (CPC, art. 505). 2.
Operando-se o trânsito em julgado da decisão de mérito, consideram-se deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido (CPC, art. 508). 3.
O título judicial objeto do cumprimento de sentença está revestido dos atributos de liquidez, certeza e exigibilidade, pelo menos enquanto não desconstituído em ação própria, se cabível. 4.
Negou-se provimento ao recurso.
Julgou-se prejudicado o agravo interno. -
27/06/2024 15:33
Conhecido o recurso de ALEXANDRE FLAUSINO TRABOULSI - CPF: *46.***.*12-70 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/06/2024 14:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/05/2024 16:09
Recebidos os autos
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23/04/2024 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JULIANA STIVAL DE FREITAS em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 08:28
Desentranhado o documento
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19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JULIANA STIVAL DE FREITAS em 18/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 02:23
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708936-64.2024.8.07.0000 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte agravada para, querendo, apresentar manifestação ao agravo interno (ID n. 57271915), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil), nos termos do art. 1º, inc.
I, da Portaria 01 da Sétima Turma Cível, de 15 de setembro de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 16 de setembro de 2016.
Brasília/DF, 25 de março de 2024.
Giselle Silvestre Ferreira Rios Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível -
25/03/2024 13:28
Juntada de ato ordinatório
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25/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:16
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 14:37
Recebidos os autos
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22/03/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 14:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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21/03/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2024 13:42
Recebidos os autos
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21/03/2024 13:42
Não Concedida a Medida Liminar
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20/03/2024 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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20/03/2024 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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20/03/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/03/2024 12:46
Juntada de Certidão
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19/03/2024 19:27
Recebidos os autos
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19/03/2024 19:27
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
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14/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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07/03/2024 15:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/03/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/03/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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