TJDFT - 0702687-77.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 21:20
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 21:20
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/10/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/10/2024 18:14
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
15/10/2024 17:25
Juntada de Ofício
-
15/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702687-77.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDINA ALVARES DA SILVA EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA SENTENÇA Verifico que o devedor satisfez a obrigação, conforme comprovado no ID 210367328 e anexo, e considerando que o pagamento constitui o objeto da prestação jurisdicional requerida, esta deve ser declarada extinta.
Assim, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução em razão do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo devedor.
Sem honorários.
Determino a expedição de alvará para transferência dos valores depositados no ID 210367328 e anexo para a conta de titularidade do procurador da credora, Dr.
Rodrigo Alvares da Silva, CPF *35.***.*19-40, Banco Cooperativo Sicredi S.A. 748, Agência 3953, conta corrente 16767-3, conforme solicitado por meio da petição ID 210408043.
Após a realização da transferência, determino a retirada da inscrição do devedor do SERASAJUD (ID 208835862).
Procedam-se às anotações de praxe.
Após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 08:43:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GERALDINA ALVARES DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:15
Juntada de Ofício
-
25/08/2024 19:44
Recebidos os autos
-
25/08/2024 19:44
Outras decisões
-
06/08/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:22
Decorrido prazo de GERALDINA ALVARES DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:06
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702687-77.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDINA ALVARES DA SILVA REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a gratuidade de justiça concedida à Exequente (ID 195975058).
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 3.467,10.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 1 de julho de 2024 13:39:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/07/2024 13:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2024 09:00
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 20:22
Recebidos os autos
-
01/07/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 20:22
Outras decisões
-
01/07/2024 08:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
29/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 22:19
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:19
Outras decisões
-
27/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702687-77.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDINA ALVARES DA SILVA REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
26/06/2024 09:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/06/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/06/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 09:26
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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21/06/2024 04:24
Decorrido prazo de GERALDINA ALVARES DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:24
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:53
Decorrido prazo de GERALDINA ALVARES DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/05/2024 10:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 21:14
Recebidos os autos
-
08/05/2024 21:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:53
Outras decisões
-
10/04/2024 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2024 04:09
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/03/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 22:29
Recebidos os autos
-
18/03/2024 22:29
Outras decisões
-
14/03/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:36
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 14:59
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:59
Outras decisões
-
28/02/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:11
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:11
Outras decisões
-
26/02/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 15:19
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:19
Outras decisões
-
18/12/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/12/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2023 20:02
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 16:48
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 20:37
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:37
Outras decisões
-
30/10/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 20:40
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:40
Outras decisões
-
13/09/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2023 01:19
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702687-77.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDINA ALVARES DA SILVA REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a decisão de ID 170953298, proceda-se ao desbloqueio, em favor da Ré, dos valores constritos ao ID 168630325, sem prejuízo de posterior renovação da constrição em caso de desprovimento do recurso.
Aguarde-se o transcurso do prazo concedido à Ré para produção de provas. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2023 08:52:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/09/2023 10:43
Recebidos os autos
-
06/09/2023 10:43
Outras decisões
-
05/09/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 19:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702687-77.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDINA ALVARES DA SILVA REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado pela autora de levantamento do valor bloqueado nos autos, a título de astreintes (R$ 100.000,00), conforme petição de Id. 170584485, sendo que o levantamento da multa cominada é possível somente após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte, nos termos do artigo 537, §3º, do CPC.
Aguarde-se o prazo para a requerida especificar provas, conforme decisão de Id. 170513185.
Publique-se. Águas Claras, DF, 1 de setembro de 2023 05:34:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/09/2023 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 09:59
Recebidos os autos
-
01/09/2023 09:59
Indeferido o pedido de GERALDINA ALVARES DA SILVA - CPF: *30.***.*10-30 (AUTOR)
-
01/09/2023 05:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:18
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:18
Outras decisões
-
30/08/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702687-77.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDINA ALVARES DA SILVA REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição de ID 167688453 não atende à decisão de ID 167639997.
Na aludida manifestação, a Ré limita-se a reafirmar os termos da petição de ID 166319122, assinalando, ainda, que “no documento apresentado pela Autora [ID 165107178] não consta qual o atendimento prestado pelo hospital, dessa forma é necessário que a autora apresente o documento completo, com todas as informações da cobrança.”.
A alegação, todavia, não se sustenta ante as 7 (sete) laudas da fatura de ID 165107178, as quais delineiam, esmiuçadamente, todas as informações referentes ao atendimento às respectivas cobranças emitidas pelo hospital.
Acrescenta-se que, não obstante intimação específica para tal, a Ré nada informou acerca dos documentos de IDs 153647994, 166524350, 166823876 e 167430192.
Proceda-se, de pronto, à constrição de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em desfavor da Ré via SISBAJUD (ID 167639997).
Após, em atenção à presunção de boa-fé das partes litigantes, renove-se a intimação pessoal da Ré determinada na decisão de ID 167639997. Águas Claras, DF, 7 de agosto de 2023 10:19:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/08/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 12:22
Recebidos os autos
-
07/08/2023 12:22
Outras decisões
-
05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:00
Outras decisões
-
03/08/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702687-77.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDINA ALVARES DA SILVA REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o Réu para manifestar-se especificamente ao documento de ID 165107178, esclarecendo, ainda, se fora revertida a cobrança nele exposta.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Advirta-se desde já que o prazo em comento não será objeto de dilação.
No mesmo prazo, às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de julho de 2023 07:20:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/07/2023 15:02
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 19:27
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:27
Outras decisões
-
24/07/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 21:13
Recebidos os autos
-
12/07/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:24
Deferido o pedido de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-01 (REU).
-
30/06/2023 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/06/2023 07:08
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 20:25
Recebidos os autos
-
20/06/2023 20:25
Deferido o pedido de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-01 (REU).
-
20/06/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:40
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 22:11
Recebidos os autos
-
07/06/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 14:50
Juntada de Petição de impugnação
-
25/04/2023 14:48
Juntada de Petição de impugnação
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de GERALDINA ALVARES DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 15:20
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:20
Outras decisões
-
13/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 16:51
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:51
Outras decisões
-
11/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/04/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/04/2023 18:25
Recebidos os autos
-
08/04/2023 18:25
Declarada incompetência
-
31/03/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/03/2023 21:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2023 21:52
Recebidos os autos
-
26/03/2023 21:52
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 14:13
Recebidos os autos
-
26/03/2023 14:13
Concedida a Medida Liminar
-
26/03/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
26/03/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 12:08
Recebidos os autos
-
26/03/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
26/03/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/03/2023 18:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/03/2023 15:22
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:22
Declarada incompetência
-
20/03/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
20/03/2023 13:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/03/2023 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/03/2023 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 13:04
Recebidos os autos
-
18/03/2023 13:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
18/03/2023 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
18/03/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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