TJDFT - 0712947-53.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 20:21
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 20:21
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 17:17
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2025 17:17
Desentranhado o documento
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10/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:48
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:48
Outras decisões
-
26/05/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 11:13
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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22/05/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2025 23:59.
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:51
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/03/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
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01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RENE RODRIGUES FERREIRA BATISTA DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/01/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:51
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:51
Outras decisões
-
20/01/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712947-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física (10376) AUTOR: RENE RODRIGUES FERREIRA BATISTA DOS SANTOS REU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc. À parte exequente sobre a petição de ID 222859565.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/01/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 16:47
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:47
Outras decisões
-
16/01/2025 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 10:19
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:19
Outras decisões
-
25/11/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 18:43
Juntada de Certidão
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07/11/2024 16:47
Juntada de Petição de impugnação
-
04/11/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:40
Outras decisões
-
20/10/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RENE RODRIGUES FERREIRA BATISTA DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712947-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física (10376) AUTOR: RENE RODRIGUES FERREIRA BATISTA DOS SANTOS REU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Da obrigação de fazer Recebo o cumprimento de sentença da obrigação de fazer em relação à RENE RODRIGUES FERREIRA BATISTA DOS SANTOS.
Assim, intimem-se pessoalmente, a il.
Autoridade Coatora: CHEFE DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, e o DISTRITO FEDERAL para que cumpram a Obrigação de Fazer, consoante determinado na sentença de ID 161083886, confirmada pelo v.
Acórdão de ID 209989424, para ANULAR o ato administrativo que considerou o autor inapto na fase exames biométricos e avaliação médica do concurso público de Escrivão de Polícia Civil do Distrito Federal (Edital de Abertura n. 1, de 30/6/2020), assegurando-lhe o prosseguimento no referido certame e, caso atendidas as demais exigências editalícias, a sua admissão no referido cargo, obedecendo sua ordem classificatória no concurso, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 536 do CPC, sob pena de imposição de multa, a ser oportunamente fixada.
Da obrigação de pagar Recebo ainda o pedido de Cumprimento de Sentença da obrigação de pagar na forma do art.513, §§2º e 4º, do CPC, referente à parte devedora CEBRASPE, e na forma do o artigo 534 do CPC, quanto à parte devedora Distrito Federal.
Intime-se a parte devedora CEBRASPE (art. 513, §§2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, §1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 525 do CPC, sem impugnação, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em 5 dias.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Com a juntada aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Depois da resposta, retornem os autos conclusos.
Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a favor do advogado da parte exequente, pois essa verba é cabível em sede de cumprimento de sentença coletivo, nos termos do enunciado sumular n. 345 do c.
STJ.
DEFIRO o destaque relativamente aos honorários contratuais, nos termos do contrato juntado aos autos o qual deverá ser destacado no bojo do precatório e/ou RPV.
No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o ente público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
Não havendo impugnação aos cálculos ora apresentados, ficam desde já homologados.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, retornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Intimem-se.
Cumpra-se Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
24/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:11
Recebidos os autos
-
24/09/2024 12:11
Outras decisões
-
23/09/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/09/2024 17:06
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712947-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física (10376) AUTOR: RENE RODRIGUES FERREIRA BATISTA DOS SANTOS REU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, DISTRITO FEDERAL DECISÃO O pedido para cumprimento de sentença está sujeito ao recolhimento das custas processuais, conforme disposto no art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Intime-se a parte exequente, para que promova o recolhimento.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
18/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:45
Outras decisões
-
17/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/09/2024 14:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/09/2024 11:24
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:24
Outras decisões
-
16/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/09/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
08/09/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 19:35
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/08/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:26
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 25/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:03
Juntada de Petição de apelação
-
22/06/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 12:00
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2023 00:54
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 08:06
Recebidos os autos
-
06/06/2023 08:06
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/06/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:27
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:11
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:11
Outras decisões
-
24/05/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/05/2023 13:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 22:04
Juntada de Petição de laudo
-
11/04/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:56
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:17
Decorrido prazo de RENE RODRIGUES FERREIRA BATISTA DOS SANTOS em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:34
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:28
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:28
Outras decisões
-
28/02/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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18/02/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:43
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:45
Decorrido prazo de André Luis GiustI em 06/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:30
Decorrido prazo de RENE RODRIGUES FERREIRA BATISTA DOS SANTOS em 03/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:32
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
21/01/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:22
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 16:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/12/2022 02:35
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 30/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 02:19
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 23:18
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/11/2022 18:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 15:38
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/10/2022 21:31
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
26/10/2022 22:08
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 11:11
Recebidos os autos
-
30/09/2022 11:11
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
29/09/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:42
Recebidos os autos
-
15/09/2022 12:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2022 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
14/09/2022 23:09
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2022 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 13:04
Recebidos os autos
-
05/08/2022 13:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2022 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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