TJDFT - 0770654-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 12:56
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0770654-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO CEZAR DOS SANTOS EXECUTADO: BSBROKERS AGENCIA IMOBILIARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Promova o CJU os cadastramentos pertinentes previstos no art. 134, §1º do CPC, bem como o cadastramento do assunto 4939 - Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Ficam os autos suspensos conforme determina o art. 134, §3º do CPC.
Promova o CJU a inclusão da sócia indicada ao ID nº 243496347 - Pág. 1, como parte interessada no processo.
Cite-se a sócia para se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 135 do CPC.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
28/08/2025 19:05
Recebidos os autos
-
28/08/2025 19:04
Deferido o pedido de MAURO CEZAR DOS SANTOS - CPF: *75.***.*79-34 (EXEQUENTE).
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28/08/2025 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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27/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2025 18:40
Decorrido prazo de BSBROKERS AGENCIA IMOBILIARIA LTDA em 19/08/2025 23:59.
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16/08/2025 17:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/08/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 15:52
Expedição de Carta.
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04/08/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
Considerando que o advogado da parte executada, Dr.
MARCOS AGNELO TEIXEIRA DA SILVA, OAB/DF 67.375, e MATHEUS MAGALHÃES JARDIM, OAB/DF 63.256, renunciaram ao mandato que lhe havia sido outorgado, fica a parte intimada para, querendo, juntar nova procuração, no prazo de 5 (cinco) dias, nos moldes do § 2º, do art. 76 do CPC, ante a ausência de obrigatoriedade de assistência de advogado disposto no art. 9º, caput, de Lei n.º 9.099/1995.
Nos termos do § 1º do art. 112 do CPC, os advogados acima permanecerão representando o executado pelos próximos 10 (dez) dias.
CJU: aguarde-se o decurso do prazo de ID nº 242368353.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
21/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2025 13:57
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2025 10:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MAURO CEZAR DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 08:32
Recebidos os autos
-
11/07/2025 08:32
Outras decisões
-
10/07/2025 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intimo a parte Exequente a esclarecer os documentos acostados aos ID’S nº 240747063 a 240747061, considerando a inexistência de petição, bem como que o imóvel de matrícula nº 7075 não está em nome da parte Executada.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens, nos termos da decisão de ID nº 239510198.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
04/07/2025 09:04
Recebidos os autos
-
04/07/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 08:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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03/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 07:19
Recebidos os autos
-
18/06/2025 07:19
Outras decisões
-
16/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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13/06/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2025 20:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:38
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:38
Outras decisões
-
03/06/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/06/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de MAURO CEZAR DOS SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:00
Decorrido prazo de BSBROKERS AGENCIA IMOBILIARIA LTDA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 16:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 17:56
Expedição de Carta.
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23/04/2025 15:45
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:09
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:09
Outras decisões
-
11/04/2025 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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10/04/2025 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0770654-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO CEZAR DOS SANTOS EXECUTADO: BSBROKERS AGENCIA IMOBILIARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Março de 2025 13:47:08. -
27/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 19:47
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MAURO CEZAR DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0770654-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO CEZAR DOS SANTOS EXECUTADO: BSBROKERS AGENCIA IMOBILIARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Promova o CJU os cadastramentos pertinentes previstos no art. 134, §1º do CPC, bem como o cadastramento do assunto 4939 - Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Ficam os autos suspensos conforme determina o art. 134, §3º do CPC.
Promova o CJU a inclusão do sócio indicado ao ID nº 227905726, como parte interessada no processo.
Cite-se o sócio para se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 135 do CPC.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
07/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:36
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:36
Deferido o pedido de MAURO CEZAR DOS SANTOS - CPF: *75.***.*79-34 (EXEQUENTE).
-
07/03/2025 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2025 23:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2025 16:41
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/02/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 21:56
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:25
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:25
Deferido em parte o pedido de MAURO CEZAR DOS SANTOS - CPF: *75.***.*79-34 (EXEQUENTE)
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29/11/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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29/11/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de BSBROKERS AGENCIA IMOBILIARIA LTDA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de MAURO CEZAR DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
02/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/10/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/10/2024 15:19
Juntada de Certidão
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01/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0770654-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO CEZAR DOS SANTOS EXECUTADO: BSBROKERS AGENCIA IMOBILIARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
A parte Exequente apresentou planilha atualizada do débito ao ID nº 211553221.
Proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
25/09/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 08:54
Recebidos os autos
-
25/09/2024 08:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/09/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BSBROKERS AGENCIA IMOBILIARIA LTDA em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 17:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0770654-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAURO CEZAR DOS SANTOS REQUERIDO: BSBROKERS AGENCIA IMOBILIARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte MAURO CEZAR DOS SANTOS em desfavor da parte BSBROKERS AGENCIA IMOBILIARIA LTDA.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 207933868 - Pág. 1 (R$ 8.597,15).
Por oportuno, em relação ao penúltimo parágrafo (ID nº 207933865 - Pág. 2), nos termos do Enunciado 97 do FONAJE: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte - MG).".
Portanto, incabível a aplicação dos honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença, seja no pedido, seja em caso de inércia da parte Executada.
Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
23/08/2024 08:30
Recebidos os autos
-
23/08/2024 08:30
Deferido o pedido de MAURO CEZAR DOS SANTOS - CPF: *75.***.*79-34 (REQUERENTE).
-
22/08/2024 21:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/08/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2024 22:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/08/2024 02:06
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
24/07/2024 21:05
Decorrido prazo de MAURO CEZAR DOS SANTOS em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:05
Decorrido prazo de BSBROKERS AGENCIA IMOBILIARIA LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:33
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:33
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
þDispositivo Posto isso, nego provimento aos presentes embargos declaratórios.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
04/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/06/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/06/2024 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2024 03:32
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/06/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 02:41
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
31/05/2024 08:39
Recebidos os autos
-
31/05/2024 08:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2024 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/05/2024 22:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 12:57
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/05/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 21:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2024 03:03
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:28
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/05/2024 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/05/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 12:48
Recebidos os autos
-
10/05/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/05/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 19:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
22/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 06:35
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:19
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:19
Indeferido o pedido de MAURO CEZAR DOS SANTOS - CPF: *75.***.*79-34 (REQUERENTE)
-
17/04/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
17/04/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 23:01
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte Autora a se manifestar, breve e objetivamente e no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
18/03/2024 14:17
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/03/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/03/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 18:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 13:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 13:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/12/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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