TJDFT - 0743280-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743280-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX REU: SORAIA CRISTINA SOMBRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Fica a parte requerente intimada para ciência das custas (ID 240811457), bem como para pagá-las.
Após o transcurso do prazo, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 15:17:32.
SILVANA DOS ANJOS NEVES Estagiário Cartório -
03/07/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 23:14
Recebidos os autos
-
29/06/2025 23:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
17/06/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/06/2025 13:13
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
17/06/2025 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
17/06/2025 11:45
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 16/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
25/05/2025 21:18
Recebidos os autos
-
25/05/2025 21:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/05/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de SORAIA CRISTINA SOMBRA DE OLIVEIRA em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743280-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX REU: SORAIA CRISTINA SOMBRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos embargos de declaração opostos, em atenção ao princípio do contraditório, INTIMO a parte embargada para, caso queira, apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023, §2º, do CPC).
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:55
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:55
Outras decisões
-
08/05/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 08:48
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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24/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:07
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:07
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX - CNPJ: 45.***.***/0001-45 (AUTOR)
-
15/04/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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15/04/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 23:45
Recebidos os autos
-
13/04/2025 23:45
Outras decisões
-
11/04/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 15:55
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:55
Outras decisões
-
20/03/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/03/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 19/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743280-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX REU: SORAIA CRISTINA SOMBRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, conforme ID 227579972, mandado devolvido com a finalidade não atingida.
Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Ressalte-se que eventuais requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art. 82 do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça".
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 15:43:57.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
27/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
15/02/2025 00:30
Recebidos os autos
-
15/02/2025 00:30
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX - CNPJ: 45.***.***/0001-45 (AUTOR)
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06/02/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 13:04
Expedição de Mandado.
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:35
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:35
Outras decisões
-
16/12/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/12/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 04/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 18:31
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:31
Outras decisões
-
22/11/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 21:16
Recebidos os autos
-
17/11/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 21:16
Outras decisões
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 14/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:41
Outras decisões
-
23/10/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 22/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:03
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:02
Outras decisões
-
24/09/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SORAIA CRISTINA SOMBRA DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743280-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX REU: SORAIA CRISTINA SOMBRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do ID 209881410, ausente autocomposição entre as partes, bem assim considerando o dever processual das partes de cooperarem para a resolução do litígio, prestando as informações necessárias para efetivação da tutela jurisdicional, como consectário dos Princípios Boa-Fé Processual (art. 5º do CPC) e da Cooperação (art. 6º do CPC), INTIMO a parte requerida para indicar o paradeiro do veículo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa, por litigância de má-fé (art. 80, IV, do CPC).
Vindo aos autos manifestação, ou decorrido o prazo, INTIME-SE a parte requerente para dar seguimento ao feito, intime-se a parte requerente para promover o andamento ao feito, indicando endereço para cumprimento da medida liminar deferida OU requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, conforme faculta o artigo 4º, do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 05 (cinco) dias.
Indicado novo endereço, RENOVE-SE a diligência no endereço fornecido.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
08/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 18:29
Outras decisões
-
04/09/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
24/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 14:58
Outras decisões
-
22/08/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/08/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:22
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:04
Outras decisões
-
05/08/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:20
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743280-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX REU: SORAIA CRISTINA SOMBRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Constato que o feito encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias.
Assim, intimo o autor para que dê andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/07/2024 10:49
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 10:49
Outras decisões
-
22/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/07/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 19/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:00
Outras decisões
-
27/06/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/06/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 26/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 11:02
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:02
Outras decisões
-
23/05/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/05/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de SORAIA CRISTINA SOMBRA DE OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 21:35
Recebidos os autos
-
25/04/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 21:35
Outras decisões
-
24/04/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743280-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX REU: SORAIA CRISTINA SOMBRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, minuta do Termo de Transação firmado pelas partes, com a consolidação da proposta de pagamento de ID 190974193, a fim de viabilizar a sua homologação pelo Juízo.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/04/2024 04:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 23:15
Recebidos os autos
-
04/04/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 23:15
Outras decisões
-
03/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/04/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:26
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743280-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX REU: SORAIA CRISTINA SOMBRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, intimo a parte RÉ quanto a contraproposta de acordo (ID 190974193).
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 13:40:39.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
26/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:46
Outras decisões
-
15/03/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/03/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:12
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:12
Outras decisões
-
08/02/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:56
Recebidos os autos
-
06/02/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:56
Outras decisões
-
06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 13:53
Recebidos os autos
-
11/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:53
Outras decisões
-
09/01/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/01/2024 22:32
Juntada de Petição de impugnação
-
30/11/2023 08:04
Recebidos os autos
-
30/11/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 08:04
Outras decisões
-
25/11/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 14:50
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:50
Recebida a emenda à inicial
-
08/11/2023 14:50
Concedida a Medida Liminar
-
07/11/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 19:22
Recebidos os autos
-
20/10/2023 19:22
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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